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Procurador dá parecer contra habeas corpus para Odebrecht

Perante Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, Carlos Cazarré afirma que 'elementoa concretos indicam a necessidade de manutenção da custódia' empreiteiro alvo da Lava Jato

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Atualização:

Marcelo Odebrecht. Foto: Enrique Castro/Reuters

Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Valmar Hupsel Filho e Fausto Macedo

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A Procuradoria Regional da República na 4.ª Região (PRR-4) deu parecer contra a concessão de habeas corpus para Marcelo Bahia Odebrecht, presidente da maior empreiteira do País, preso em 19 de junho pela Erga Omnes, 14.ª etapa da Operação Lava Jato.No parecer, o procurador regional Carlos Augusto da Silva Cazarré destaca o decreto de prisão preventiva de Odebrecht. "A prisão foi decretada por uma série de fatos concretos que justificam tal medida extrema, não havendo, por ora, motivo para revogação."

Veja a íntegra do documento

Odebrecht ficou em silêncio nesta sexta-feira, 17, na Polícia Federal. Por orientação de seus advogados, ele exerceu seu direito constitucional.

O parecer do procurador regional, datado de 13 de julho, foi protocolado no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), onde tramita o habeas corpus por Marcelo Odebrecht.

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O procurador sintetiza que 'a prisão preventiva foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal'. Ele aponta prova da materialidade e indícios de autoria (dos crimes de corrupção e cartel na Petrobrás). "Elementos concretos indicam a necessidade de manutenção da custódia", assinalaAlerta, ainda, para a 'possibilidade de reiteração criminosa, vultosa movimentação financeira'.

"Nota-se que a custódia cautelar encontra-se plenamente justificada em elementos que apontam suficientemente a participação da Odebretch nos ilícitos", afirma Carlos Cazarré. "A materialidade e os indícios de autoria de uma série de delitos praticados pelo paciente (Marcelo Odebrecht) estão devidamente demonstrados."

Em seu parecer, o procuradro transcreve parte da decisão do juiz federal Sérgio Moro, que mandou prender Odebrecht. Nela, o juiz destacou 'a duração do esquema criminoso, pelo menos desde 2004, a dimensão bilionária dos contratos obtidos com os crimes junto a Petrobrás e o valor milionário das propinas pagas aos dirigentes da Petrobrás'.

Moro considera 'inviável' que o empreiteiro desconhecesse o esquema. O juiz cita um e-mail enviado a Odebrecht abordando sobrepreços em contratos de sonda.

O procurador regional escreveu. "Como bem salientado pelo órgão ministerial atuante em primeira instância, a concordância e a atuação de Marcelo Odebretch não se questiona, pois não é crível que pagamentos dessa dimensão não tivessem a concordância de seu principal gestor, Marcerlo Odebrecht que, conforme demonstra o e-mail sobre o sobrepreço, tinha ativa participação nos negócios da empresa. Não é crível ainda que os pagamentos, na quantidade e volume em que se deram, ocorressem sem o conhecimento e concordância de Marcelo Odebrecht."

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Ainda segundo o parecer. "De fato, os elementos expostos revelam que o paciente (Odebrecht)detém amplo controle das condutas realizadas em seu grupo econômico, além de significativo poderio econômico, hábil a interferir na instrução

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processual, seja porque pode determinar a movimentação de valores, fazendo com que fiquem fora do alcance das autoridades brasileiras, seja porque podem ocultar tais elementos de prova, que se encontram em bancos sediados no exterior, em países que constituem paraísos fiscais."

Carlos Cazarré observa que "a Odebrecht possui alto poder de influência em todas as esferas do governo, não só no país, mas também no exterior, em mais de cinco países, onde documentos bancários estão sendo buscados por via de cooperação internacional".

"Ainda, a dimensão de sua participação nos fatos até aqui apurados revela que poderá facilmente por em curso novos crimes como os já apurados, o que leva à necessidade de manutenção do cárcere preventivo, como forma de assegurar a ordem pública", manifesta-se o procurador regional. "O paciente é detentor de longa experiência e profundo conhecimento acerca dos procedimentos para dar curso à intermediação de recursos ilícitos entre órgãos estatais, operadores e partidos políticos, o que evidencia que, em liberdade, poderá não só atuar em novos fatos como também transmitir a outras pessoas os caminhos necessários para tanto."

A assessoria de imprensa da Odebrecht foi acionada e se manifestou por meio de nota: "A defesa de Marcelo Odebrecht discorda do parecer do Ministério Público Federal. O procurador limitou-se a reproduzir os frágeis e insubsistentes fundamentos trazidos na decisão de primeira instância, os quais já foram diversas vezes esclarecidos. Não existem, pois, os chamados "fatos concretos" para justificar a prisão. Tendo em vista o prolongado tempo da injusta prisão e estando o Habeas Corpus pronto para julgamento, a defesa espera o julgamento pelo TRF da 4a Região no próximo dia 22/07."

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