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Procurador da AGU diz que ação por auxílio-moradia foi 'uma provocação'

Carlos André Studart Pereira, que investigou benefício ao juiz federal Marcelo Bretas, da Lava Jato, perdeu processo

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:
 Foto: Estadão

O procurador federal Carlos André Studart Pereira, da Advocacia-Geral da União, afirmou nesta terça-feira, 30, que a ação que promoveu para receber auxílio-moradia tratou-se de 'uma provocação'. Carlos Studart entrou com um processo na Justiça Federal em fevereiro de 2015.

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Documento

PROCESSO

Recentemente, o procurador solicitou informações sobre pagamento de auxílio-moradia ao juiz federal Marcelo Bretas junto ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2). A informação foi divulgada pela Coluna do Estadão nesta terça-feira, 30.

Marcelo Bretas foi à Justiça para que ele e a mulher, também juíza, pudessem receber auxílio-moradia. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbe o pagamento do benefício a casais que morem sob o mesmo teto.

Ao Estadão, o procurador lamentou 'que uma mera consulta feita na qualidade de cidadão tenha tomado tamanha proporção'.

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"Em momento nenhum questionei o auxílio (duplo) recebido por Marcelo Bretas. Apenas fiz uma consulta, notadamente porque o valor correspondente a esse benefício não estava no campo apropriado (verbas indenizatórias) no Portal da Transparência", afirmou.

Ao pedir o benefício à Justiça, Carlos André Studart Pereira foi acompanhado por outros procuradores. Os autores do requerimento argumentaram na Justiça que estavam lotados 'numa cidade cujas condições de moradia são consideradas adversas pela Administração Pública Federal, à semelhança dos Juízes e membros do Ministério Público, o que lhes dá, com igualdade de motivos a estes últimos, direito à indenização do auxílio-moradia'.

"Alguma pessoa em sã consciência acreditou um dia que algum juiz nessa face da terra iria acolher um pedido como esse? Tanto é verdade que o pleito foi julgado totalmente improcedente. Tratou-se de uma provocação semelhante àquela da Defensoria Pública da União, que ingressou com uma ação para obter auxílio-moradia para os moradores de rua", afirmou.

"Os principais propósitos da ação eram: defender a simetria existente entre a AGU e o MPU e saber como o juiz ia defender que a verba tem caráter indenizatório (não consigo e nunca consegui conceber isso). Lamentavelmente não consegui nada disso."

VEJA A ÍNTEGRA DA MANIFESTAÇÃO DO PROCURADOR

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"Lamento que uma mera consulta feita na qualidade de cidadão tenha tomado tamanha proporção.

Em momento nenhum questionei o auxílio (duplo) recebido por Marcelo Bretas.

Apenas fiz uma consulta, notadamente porque o valor correspondente a esse benefício não estava no campo apropriado (verbas indenizatórias) no Portal da Transparência.

Infelizmente essa mera consulta foi "vazada", o que já é uma deslealdade comigo. Mas já foi...

E reitero: a AGU nada tem a ver com isso. Não sei qual a ligação da minha consulta com a instituição da qual faço parte.

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Mais uma vez estão me questionando se não estaria sendo contraditório por escrever tanto sobre o auxílio-moradia e, ao mesmo tempo, ter ingressado com uma ação postulando tal benefício.

Vamos lá:

a) Primeiro: alguma pessoa em sã consciência acreditou um dia que algum juiz nessa face da terra iria acolher um pedido como esse? Tanto é verdade que o pleito foi julgado totalmente improcedente. Tratou-se de uma provocação semelhante àquela da Defensoria Pública da União, que ingressou com uma ação para obter auxílio-moradia para os moradores de rua.

b) A tese sobre o auxílio-moradia foi desenvolvida por um colega. Ela parte da premissa de que, se a verba em questão tiver mesmo natureza indenizatória (e um Ministro do STF disse que sim), ela deve ser estendida, sem a necessidade de lei, pelo menos para os demais agentes públicos que estão em patamar semelhante, como aqueles que exercem função essencial à Justiça. Enfim: partiu-se da "verdade" criada pelo Ministro Fux. Acredito que não deveria ser eu o destinatário desse questionamento.

c) Os principais propósitos da ação eram: defender a simetria existente entre a AGU e o MPU. e saber como o juiz ia defender que a verba tem caráter indenizatório (não consigo e nunca consegui conceber isso). Lamentavelmente não consegui nada disso. O magistrado em sua sentença afirmou que não havia simetria (colocou no bolo apenas a magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública), e não falou detalhadamente da natureza da verba (disse apenas que era indenizatória e pronto). Apesar de tudo isso, achei a sentença bem elaborada, séria e educada. O magistrado prolator ganhou mais ainda o meu respeito e admiração!

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d) Desejava também com a ação iniciar o efeito multiplicador mencionado no recurso da AGU (e/ou no mandado de segurança), para justificar o julgamento rápido do processo ou mesmo a reconsideração/reforma da decisão. A ideia era espalhar a inicial a depender do resultado da sentença. Queria mesmo que todos os agentes públicos ingressassem com essa mesma ação, só para ?aumentar o peso e cair para todos! Enfim: o objetivo maior era resolver mais rapidamente a questão.

e) Para confirmar as intenções acima mencionadas, não foi interposto recurso de apelação, tendo sido apresentada apenas uma petição, como manifestação final, a qual corrobora tudo que foi dito aqui (e protocolizada bem antes dos questionamentos que sofri à época - ou seja, minha intenção de não levar adiante foi anterior às críticas).

f) É engraçado as pessoas ficarem se preocupando com o meu dever de ser coerente, quando na verdade deveriam se preocupar com a luta contra esses abusos. O que importa se ingressei ou não com essa ação? O que vai mudar no mundo isso? Nada! E, apesar de ter ingressado, continuo lutando contra. Incoerente seria eu, depois de ajuizar a ação, mudar de lado, coisa que não o fiz. Minha opinião continua a mesma: http://www.conjur.com.br/2013-dez-06/carlos-studart-auxilio-moradia-nao-verba-indenizatoria

g) Se perguntarem: você quer ganhar o auxílio-moradia ou prefere que ninguém ganhe? Você quer férias de 60 dias ou prefere que ninguém as tenha? Podem ter certeza de que fico com as segundas opções. E não me importo se acreditam nisso. Não sou político. Só tenho compromisso com minha consciência, que está muito tranquila.

h) Por fim, peço desculpas aos que sentiram ofendidos e se provoquei uma perturbação na vida de alguém. Juro que nunca foi essa a minha intenção. Ademais, o processo judicial é público, e a decisão favorável foi proferida há anos (por que só agora a polêmica?). Reitero: lamento que a questão tenha tomado esse rumo.

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