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Procurador contesta anistia no caso Fiel Filho

Andrey de Mendonça recorre de decisão judicial que rejeitou denúncia contra 7 agentes da ditadura acusados por tortura e morte de metalúrgico em 1976

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Por Redação
Atualização:

 Foto: JF Diorio/AE

Por Julia Affonso e Fausto Macedo

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O procurador da República em São Paulo Andrey Borges de Mendonça recorreu da decisão do juiz federal Alessandro Diaféria, que rejeitou a denúncia contra sete agentes da repressão pela tortura e morte do metalúrgico Manoel Fiel Filho, em 1976. O magistrado entendeu que os acusados são beneficiários do amplo perdão concedido pela Lei da Anistia aos autores de crimes políticos entre 1961 e 1979. O procurador, no entanto, considera que, de acordo com normas internacionais às quais o Brasil está submetido, delitos como o assassinato de Fiel Filho são considerados crimes contra a humanidade, 'impassíveis de anistia e imprescritíveis'.

O recurso será enviado ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3). O número do processo é 0007502-27.2015.4.03.6181. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério Publico Federal.

Fiel Filho foi preso ilegalmente em 16 de janeiro de 1976 por suspeita de ligação com o Partido Comunista Brasileiro (PCB), então na clandestinidade. Levado para o Destacamento de Operações e Informações- Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) do antigo II Exército, situado no Ibirapuera, São Paulo, ele foi submetido a sessões de tortura até o dia seguinte, quando sofreu estrangulamento e morreu.

O procurador Andrey Borges de Mendonça afirma que, ao rejeitar a denúncia, o juiz federal 'afrontou o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o julgamento de agentes do Estado envolvidos na repressão política'.

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Em novembro de 2010, destaca o procurador, 'ao analisar o desaparecimento de opositores do regime na Guerrilha do Araguaia, o tribunal determinou que o Brasil tem o dever de responsabilizar e punir os oficiais que cometeram crimes contra a humanidade durante a ditadura e que a Lei de Anistia brasileira não pode ser um obstáculo às apurações'.

O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos e está submetido à jurisdição da Corte, cujas sentenças têm efeito vinculante sobre todos os Poderes do Estado brasileiro.

"Tal forma de anistia é claramente reprovada pelo Direito Internacional, que não vê nela qualquer valor", reage o procurador Andrey Borges de Mendonça. "Não bastasse, o Congresso Nacional não possuía autonomia e independência, e seria pueril crer que havia, àquela altura, uma oposição firme que pudesse se opor à aprovação da Lei de Anistia. Os opositores estavam, em sua imensa maioria, mortos, presos ou exilados. Foi, assim, criada apenas para privilegiar e beneficiar os que se encontravam no poder, buscando exatamente atingir o escopo ainda persistente: não haver a punição dos crimes praticados pelos agentes estatais quando estes saíssem do poder."

O procurador assinala, ainda, que a ordem do tribunal interamericano não está em conflito com a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2010 que reconheceu a constitucionalidade da Lei da Anistia. Na avaliação do Ministério Público Federal, no acórdão, o Supremo apenas ratificou a conformidade da lei com a Constituição, sem avaliar sua compatibilidade com tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte.

Segundo Mendonça, o cumprimento da decisão da Corte não significa que ela seja superior à do Supremo ou que esteja desautorizando uma autoridade do sistema judiciário brasileiro. "Cada decisão possui seu objeto próprio e seu parâmetro específico de análise", afirma o procurador.

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Ele contesta também a alegação do juiz Alessandro Diaféria de que não teria havido violações aos direitos humanos em caráter sistemático e generalizado durante a ditadura militar. O magistrado nega que os ataques tenham se estendido à grande massa da população brasileira. No entanto, Andrey Borges de Mendonça lembra que as consequências do regime de exceção não podem ser dimensionadas apenas com base no número de mortos (369).

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Segundo dados da Comissão Nacional da Verdade, pelo menos 1843 pessoas foram torturadas no período, número que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República estima chegar a 20 mil. Centenas de pessoas perderam seus direitos políticos, parlamentares tiveram mandatos cassados, milhares de civis e militares foram aposentados, reformados ou demitidos em virtude de sua oposição ao governo ditatorial.

O procurador da República aponta para os princípios da Doutrina de Segurança Nacional. Segundo ele, deve-se considerar que 'as práticas foram adotadas pelo Estado, organizadas no chamado Sistema de Segurança Interna, que articulava as forças regionais e nacionais de combate aos opositores'.

"As condutas seguiam os princípios da Doutrina de Segurança Nacional, pela qual todos os que manifestavam contrariedade ao regime eram tratados abertamente como 'inimigos'", afirma o procurador. "A adoção dessa doutrina demonstra que a tortura não foi um desvio ou anomalia, mas sim pensada e desenvolvida de maneira sistemática e organizada."

Segundo o procurador, "houve a adoção da tortura como política de Estado, que atingiu, de maneira indiscriminada, inocentes e pessoas envolvidas com a repressão".

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Para o procurador, "Manoel Fiel Filho era uma destas pessoas inocentes, que nada tinham feito de concreto para justificar sua detenção".

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