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Procuradores consideram "ilegal e contrária ao interesse público" ordem para desocupar fóruns

Elias Rosa critica liminar do TJ paulista que desaloja promotores das cidades de Santos, Sorocaba, São Vicente e Carapicuíba

Por Mateus Coutinho
Atualização:

 por Fausto Macedo

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O procurador geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, chamou nesta quinta feira, 12, de "ilegal e contrária ao interesse público" a pretensão da Presidência do Tribunal de Justiça de obrigar o Ministério Público a desalojar promotores que ocupam salas nos fóruns do Estado.

Na mais severa e contundente manifestação que já fez sobre o caso - desde que, em meados de 2013, a Presidência do TJ tentou tirar os promotores das instalações forenses -, Elias Rosa reagiu enfaticamente à ordem liminar que impõe ao Ministério Público do Estado a obrigação de desocupar, em 30 dias, salas usadas por promotores nos fóruns de Santos, Sorocaba, São Vicente e Carapicuíba.

O chefe do Ministério Público de São Paulo advertiu. "Sem embargo das providências administrativas e judiciais que foram e serão adotadas, a Procuradoria-Geral de Justiça também providenciará outras que se mostrarem necessárias em face de eventuais danos que daquela ordem administrativa, agora judicializada, possam decorrer, sobretudo para o irrestrito respeito à autonomia do Ministério Público e à dignidade de seus órgãos de execução."

A desocupação dos fóruns de Santos, Sorocaba, São Vicente e Carapicuíba foi decretada liminarmente em mandado de segurança.

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A crise das salas foi deflagrada em meados de 2013 quando o presidente do TJ, Ivan Sartori, deu a ordem para a desocupação. O mandato de Sartori está no fim.

A decisão liminar, anunciada nesta quinta feira, 12, é do desembargador Luis Ganzerla, integrante do Órgão Especial do TJ.

De acordo com o pedido, naquelas comarcas "a desocupação é imprescindível para a reorganização dos espaços, como instalação de novas varas, reformas e melhorias".

Em seu despacho, o desembargador Luis Ganzerla observa que, se fosse concedido espaço idêntico à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à Defensoria Pública, "não haveria como funcionar o Poder Judiciário nos mesmos prédios".

A liminar reacende intensa polêmica e reabre crise sem precedentes sobre o uso das salas pelos promotores nos fóruns do Estado de São Paulo.

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O caso está sob o crivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu procedimento a partir de reclamação de Elias Rosa, que não admite interferência em sua área de atuação. O CNJ ainda não deu a palavra final sobre a questão.

 Foto: Estadão

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Para o procurador-geral de Justiça a liminar que impõe a desocupação nos fóruns de Santos, Sorocaba, São Vicente e Carapicuíba é uma "renovação de pretensão da atual administração do Tribunal de Justiça que, por ser ilegal e contrária ao interesse público, não se mostra sequer capaz de ser materialmente executada, como tem sido exposto pela Procuradoria-Geral de Justiça e é de conhecimento da própria Presidência do Tribunal".

"A ilegalidade do ato administrativo originário da Presidência, a inadequação da via processual agora eleita e os efeitos deletérios ao interesse público que as desocupações desejadas poderão produzir serão informados no referido mandado de segurança e levados ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça", avisa Elias Rosa.

O chefe do Ministério Público é categórico. "A Procuradoria-Geral de Justiça reitera que a pretensão exposta pela Presidência (do TJ) desafia, a um só tempo, o Conselho Nacional de Justiça, que deve deliberar sobre o tema, o interesse público, o relacionamento propositivo entre as instituições e os Poderes do Estado, além de se constituir em medida notoriamente desarrazoada."

Elias Rosa destaca que "como já indicado no procedimento em curso no CNJ, os chamados prédios forenses foram idealizados, construídos e estão afetados para o uso e administração dos que integram o sistema de justiça paulista, inclusive o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil".

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Ele ressalta que "todas as edificações foram realizadas pelo Executivo Estadual e estão afetadas para a prestação de serviços públicos próprios do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, como impõe o artigo 65 da Constituição Paulista".

O procurador geral de Justiça alerta que "a liminar concedida, se mantida e executada, importará na interrupção da prestação de serviços à população e na geração de despesas indevidas, que serão de maneira injusta arcadas pelo contribuinte".

Elias Rosa assinala que o Ministério Público do Estado de São Paulo desenvolve extensa política de expansão de suas sedes - recentemente foram inauguradas mais de dez sedes de promotoria em todo o Estado -, "definindo prioridades e realizando investimentos de modo a atender as necessidades emergentes dos serviços públicos que presta"

Ele disse que "espera que o Judiciário Paulista consiga levar a efeito os seus anunciados projetos de expansão, como também assiste à entrega de unidades construídas por ação do Executivo Estadual".

Elias Rosa manda um recado incisivo. "A Procuradoria-Geral de Justiça, porque atua exclusivamente na tutela do interesse público, na defesa das prerrogativas e autonomias que são próprias e constitucionalmente deferidas ao Ministério Público, seguirá sustentando a óbvia ilegalidade do que pretende a atual gestão da Presidência do Tribunal de Justiça, adotando, para tanto, todas as medidas."

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O procurador-geral chama a atenção para a "insegurança jurídica" causada pela ordem de desocupação. "A providência judicial reclamada pela Presidência do Tribunal de Justiça, longe de contribuir para a solução da matéria, alimenta insegurança jurídica sempre indevida, notadamente dentre os munícipes daquelas localidades, e coloca a perder oportunidade histórica de convergência de um tema que, para ser corretamente enfrentado, exige o prévio e primário respeito ao interesse da coletividade."

"A pretensão da Presidência do Tribunal de Justiça não soluciona e não contribui para a solução do problema decorrente da carência de instalações adequadas para o sistema de justiça paulista", finaliza Márcio Elias Rosa.

Confira a repercussão causada pela decisão do TJ-SP:

Outros membros do Ministério Público endossam as críticas de Elias Rosa. Para o promotor de Justiça e presidente do movimento "Ministério Público Democrático" Roberto Livianu o ato do Tribunal é uma "barbaridade" que afronta o Estado Democrático de Direito. "Fica a impressão de que, como o CNJ proibiu a candidatura à reeleição de Ivan Sartori ao TJ-SP, é um ato de vingança e retaliação, uma postura de desrespeito ao Conselho", afirma.

Livianu lembra ainda que, de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, a responsabilidade pela destinação das áreas do fórum para promotores, magistrados, defensores públicos e advogados é da Secretaria de Justiça. "Dá a impressão que o presidente do Tribunal não se submete ao CNJ, como se o TJ estivesse acima da lei e fosse intocável, mas não é assim", critica o promotor.

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Além de prejudicar os advogados e promotores, a decisão, segundo Livianu, acabará afetando toda a população, que precisa de ter acesso ao Ministério Público. Diante disso, ele acredita que a medida deverá ser derrubada no CNJ. "É uma agressão a Constituição e ao bom senso, com certeza será revogada. Essa sanha persecutória contra o Ministério Público, e por consequência contra a sociedade, não se sustentará", ressalta.

Já o presidente da  Associação dos Promotores do Ministério Público de São Paulo, Felipe Locke Cavalcanti, considera a decisão uma afronta. "Essa decisão do tribunal é rigorosamente nula, uma afronta ao Supremo Tribunal Federal e ao CNJ. O presidente do Tribunal esta incorrendo em falta disciplinar, a associação irá tomar as medidas cabíveis", afirma o promotor.

Segundo Cavalcanti, o presidente do TJ-SP, Ivan Sartori está "fazendo um mal para a sociedade", ao prejudicar o atendimento do MP. "Vamos representar ao presidente do CNJ para retomar a autoridade do CNJ no caso", afirma.

 

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