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Procurador arquiva inquérito sobre patrimônio da empresa de Palocci

Frederico Paiva, do Ministério Público Federal em Brasília, concluiu quatro dias antes da Omertà aprisionar petista que 'fato é que a evolução patrimonial do ex-ministro ocorreu por meio de contratos de consultoria'

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Por Fausto Macedo , Mateus Coutinho , Ricardo Brandt e Julia Affonso
Atualização:

Antonio Palocci. Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters

Quatro dias antes de cair na prisão da Lava Jato, sob suspeita de captar R$ 128 milhões em propinas da empreiteira Odebrecht e repassar parte desse montante para o PT, o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma) conquistou trunfo importante - e pelas mãos de um membro do próprio Ministério Público Federal, instituição que o submete a um cerco sem tréguas.

Em despacho de três páginas, a Procuradoria da República no Distrito Federal arquivou no dia 22 investigação sobre a evolução patrimonial da empresa de consultoria de Palocci.

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Palocci está preso em Curitiba, alvo da Operação Omertà, 35.ª fase da Lava Jato deflagrada dia 26.

Os investigadores suspeitam que, por meio da Projeto Consultoria Financeira e Econômica Ltda, Palocci arrecadou vantagens ilícitas da Odebrecht, uma das empreiteiras do cartel que deixou um rombo estimado em R$ 6 bilhões nos cofres da Petrobrás.

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A Projeto Consultoria e suas receitas já eram alvo de um inquérito civil do Ministério Público Federal desde 2011, sobre outros fatos.

O inquérito foi aberto com base na Lei 8429/92 para apurar 'fatos narrados de incompatibilidade de renda, configurando ato de improbidade administrativa, na forma de violação de princípios constitucionais e na vedação de enriquecimento ilícito'.

No dia 22 de setembro, quatro dias antes da deflagração da Omertà, o procurador Frederico Paiva promoveu o arquivamento do inquérito civil que fora instaurado para investigar a informação de que o caixa da empresa se multiplicou vinte vezes entre 2006 e 2010, período em que ele exercia mandato de deputado federal pelo partido.

Os investigadores suspeitavam, ainda, da prática de tráfico de influência de Palocci em favor das empresas que firmaram contratos com a Projeto.

A base dessa investigação foram três contratos da Projeto com Hyundai/CAOA, Companhia Brasileira de Distribuição e JBS.

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"Fato é que a evolução patrimonial do ex-ministro Antonio Palocci ocorreu por meio de contratos de consultoria", anotou o procurador.

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Ele sustenta que 'não se conseguiu traçar um vínculo entre sua (de Palocci) atuação funcional e eventuais benefícios concedidos às empresas que contrataram seus serviços'.

Segundo o procurador, 'a evolução patrimonial condiz com as notas fiscais conforme documentação trazida nos autos, patrimônio adquirido por consultorias que o investigado formalmente promoveu'.

O arquivamento poderá ser usado pelo ex-ministro para tentar neutralizar a Omertà, que o levou para a prisão no dia 26, inicialmente em regime temporário, que depois foi convertido pelo juiz federal Sérgio Moro em prisão preventiva - ou seja, Palocci vai ficar atrás das grades por tempo indeterminado.

Omertà fez buscas na sede da Projeto, em São Paulo. Os investigadores sustentam que o ex-ministro pode ter destruído provas. Eles relataram ao juiz da Lava Jato o sumiço de computadores do escritório - os advogados de Palocci afirmam que ele não recebeu propinas da Odebrecht e não eliminou provas.

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Na promoção de arquivamento 1407/2016 do inquérito civil, o procurador Frederico Paiva destacou que o Ministério Público Federal desmembrou os 'contratos suspeitos, nos quais há indícios de irregularidades'.

Ele sustenta que, em relação aos demais contratos, 'a investigação restou prejudicada desde o início, uma vez que o então procurador-geral da República à época da instauração arquivou os fatos sob a ótica criminal, o que inviabilizou medidas invasivas e próprias do direito processual penal'.

Na ocasião a que Paiva se refere, a cadeira de procurador-geral da República era ocupada por Roberto Gurgel, antecessor de Rodrigo Janot.

"Após um início promissor, com várias diligências realizadas, a investigação não produziu mais provas até que os autos foram redistribuídos ao 6.º Ofício do Núcleo de Combate à Corrupção", escreveu Paiva.

"Não há impedimento legal, mesmo considerando o exercício de mandato de deputado federal, para que o investigado pudesse participar como acionista de empresa na condição de sócio minoritário", crava.

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Na avaliação de Paiva, quando Palocci deixou a atividade parlamentar 'não havia óbice para prestação de serviços na condição de particular, fato diferente se fosse na condição de agente público'.

"Se houve ou não tráfico de influência, ou qualquer atitude que demonstrasse sua deslealdade aos princípios regentes da administração pública, até o momento não houve indício ou prova dessa ocorrência, situação difícil de se reverter pelo atual conjunto probatório formado", destaca.

Segundo o procurador, 'as inconsistências encontradas não puderam se confirmar por nenhum documento, e não poderá por nenhuma outra providência investigativa, quer pelo decurso do tempo em que poderia ter sido solicitada, diante da inexistência de elementos flamejantes cautelares, quer pelos instrumentos atualmente colocados à disposição do Ministério Públcio Federal'.

Ao promover o arquivamento do inquérito civil, Frederico Paiva encaminhou cópia do seu despacho ao Núcleo de Combate à Corrupção e para a 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal 'para fins de homologação'.

Ele também decidiu encaminhar suas conclusões e o inquérito integral digitalizado à Receita Federal 'para avaliar o conjunto probatório formado nos autos a fim de se confirmar eventuais consistências nas declarações do Imposto de Renda e adotar providências de sua alçada'.

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Paiva chamou a atenção para 'o princípio da duração razoável do processo, com assento constitucional, que, num sentido, determina que todo procedimento envolto de diversos atos não dispensa de um prazo necessário e razoável para formar a convicção racional acerca de seu objeto, quando encontrará sua maturação de apreciação adequada, e noutro, que deverá ser o mais breve possível para não diminuir sua força normativa quanto às partes, nem sequer a perda de eficácia plena que se espera de sua decisão'.

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