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Procon aciona a polícia contra iFood e Rappi por golpe de entregadores

Órgão solicitou instauração de inquérito policial para averiguar responsabilidades penais cabíveis das plataformas após relatos de entregadores usarem máquina com visor danificado para cobrar valores superiores aos da compra

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O Procon de São Paulo encaminhou ofício ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania solicitando instauração de inquérito policial para averiguação responsabilidades penais cabíveis contra as empresas iFood e Rappi com relação golpes praticados por alguns de seus entregadores listados da plataforma.

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De acordo com o Procon, 35 reclamações foram registradas referentes a crimes praticados por motoboys por meio de transações não reconhecidas ou autorizadas pelo consumidor.

O golpe ocorre durante o pagamento da entrega, quando o entregador informa a necessidade do pagamento de uma 'taxa adicional' que é inexiste. O cliente então paga um valor falso numa máquina de crédito/débito com o visor danificado, que impossibilita a conferência do que foi cobrado. Posteriormente, o cliente descobre que o valor alcança cifras que vão de R$ 1 mil a R$ 5 mil.

Entregador do aplicativo iFood atravessa a Avenida Paulista, em São Paulo. Foto: Daniel Teixeira / Estadão

Inicialmente, o Procon notificou as empresas cobrando esclarecimentos sobre providências adotadas para reembolso ao consumidor.

Em resposta, o iFood e o Rappi alegam que não se responsabilizam por crimes praticados por seus entregadores, destacando que seria dever do consumidor se atentar à inexigibilidade de cobrança adicional para entrega do produto.

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Procurado pela reportagem, o iFood alega que garante a restituição dos valores extorquidos do cliente. Para isso é preciso a apresentação de extrato bancário e boletim de ocorrência registrando o crime.

Segundo o Procon, embora as empresas aleguem que os entregadores são profissionais independentes que prestam o serviço de entrega sem qualquer vínculo jurídico-trabalhista, o Código de Defesa do Consumidor - CDC estabelece a responsabilidade solidária do fornecedor pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, sendo, portanto, corresponsáveis pelo ressarcimento dos valores cobrados fraudulentamente.

COM A PALAVRA, O IFOOD Após prestar esclarecimentos ao Procon-SP, o iFood não recebeu oficialmente nenhuma notificação resposta do órgão e reforça que segue à disposição. A empresa também não foi notificada até o momento pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania. O iFood repudia qualquer desvio de conduta por qualquer um dos usuários cadastrados na plataforma, sejam eles parceiros de entrega, estabelecimentos ou usuários finais. Ao receber relatos como esse e confirmar qualquer conduta irregular, o iFood desativa imediatamente os cadastros e está à disposição das autoridades.

O iFood reforça ainda que ao optar pelo pagamento online, em nenhuma hipótese é exigido pagamento adicional presencial, no momento da entrega do pedido. A orientação ao consumidor é de que ao ser questionado pelo entregador, se recuse a realizar qualquer tipo de pagamento e acione a empresa através do chat para reportar atividade suspeita. Para conscientizar o consumidor, o iFood envia orientações por meio de notificações pelo app.

A empresa recomenda ao consumidor que, em qualquer tipo de transação envolvendo pagamento por meio de cartão, cheque o valor no visor da máquina de pagamento e não insira a senha caso não exiba claramente o valor. Caso tenha efetuado qualquer operação sem que haja certeza do valor, recomenda-se que, assim que finalizada a transação, verifique no aplicativo do seu banco o valor debitado e, havendo divergência, solicite o cancelamento imediato.

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Os consumidores afetados pela fraude devem registrar boletim de ocorrência e entrar em contato com a empresa pelos canais oficiais de atendimento ao cliente via aplicativo, enviando o B.O. e extrato bancário para que a empresa possa retornar o mais breve possível.

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O iFood esclarece ainda que desativou os pagamentos offline (dinheiro e maquininha de cartão) para restaurantes com Entrega iFood em algumas cidades de sua base. A medida tem como objetivo concentrar os pagamentos no app para proteger a segurança de clientes e entregadores evitando o contato na hora de pagar e auxiliar a cidade a conter a disseminação do covid-19.

Vale ressaltar que essa prática fraudulenta afeta tanto os consumidores quanto o iFood, que, em apoio aos clientes, tem atuado para auxiliá-los mesmo diante de uma fraude aplicada em aparelhos de pagamento que não pertencem à empresa.

COM A PALAVRA, A RAPPI A Rappi afirma que não opera com máquinas de cartão de crédito ou débito e reforça que não há nenhuma prática de cobrança de taxa extra. Ainda, caso o usuário queira dar gorjetas ao entregador, isso também deve ser feito por meio do aplicativo, para garantir a segurança de todos. A Rappi instrui todos os seus entregadores parceiros a cumprirem integralmente regras e leis, sendo expressamente rechaçada condutas contrárias. Ainda, reitera que oferece em seu aplicativo um canal de atendimento aos clientes - em que é possível reportar qualquer problema na plataforma - e que recomenda que, caso lesados, façam boletim de ocorrência e registrem pedido de cancelamento na operadora de cartão de crédito. A empresa informa que sempre analisa os casos reportados, toma as medidas necessárias de acordo com os Termos e Condições do aplicativo e está à disposição dos órgãos competentes para quaisquer necessidades de esclarecimentos.

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