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Procon acha diferença de até 260% no preço do material escolar

Estadão recebe às 11h desta quinta-feira, 11, um representante da Fundação para tirar dúvidas sobre a compra de itens indicados pelos colégios

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Por Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Leonardo Almeida/Free Images

Um caneta esferográfica, em São Paulo, pode ter uma diferença de 260% no preço, dependendo da papelaria onde está à venda. A Fundação Procon-SP foi às ruas da capital paulista durante três dias e checou a diferença no valor de 189 itens do material escolar.

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A PESQUISA

Em uma loja, a caneta esferográfica fine 062 - 0,7mm nas cores azul, vermelha e preta (unidade) da Faber Castell custa R$ 1,75. Em outra, R$ 6,30.

Nesta quinta-feira, 11, às 11h, o Estadão recebe um representante do Procon para tirar dúvidas dos internautas sobre a compra do material escolar. A entrevista, ao vivo, pode ser acompanhada pelo Facebook do Blog do Fausto Macedo.

A pesquisa foi realizada nos dias 7, 8 e 11 de dezembro em nove estabelecimentos e conferiu os preços de: apontador, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, pintura a dedo, refil para fichário, régua e tesoura escolar. O resultado foi divulgado pelo Procon.

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Após comparação de 136 produtos comuns entre as pesquisas de 2017 e a atual, constatou-se, em média, um acréscimo de 9,25% no preço desses itens. O IPC-SP (Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo) da FIPE, referente ao período, registrou uma variação de 2,45%.

A entidade sugere que antes de ir às compras, é bom verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso. Promover a troca de livros didáticos entre alunos que cursam séries diferentes também garante economia e reaproveitamento de recursos.

"Importante também verificar as condições de pagamento. Há estabelecimentos que oferecem descontos em pagamento à vista em dinheiro", afirma o Procon.

Segundo a entidade, é importante lembrar que na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de material de uso coletivo e higiene pessoal (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determinação da Lei nº 12.886 de 26 de novembro de 2013.

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