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'Processo marcha para frente', diz Moro

Juiz da Lava Jato indeferiu pedido do Ministério Público Federal para ouvir cinco novas testemunhas contra executivos da empreiteira OAS em ação criminal já em fase final

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Por Redação
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Por Julia Affonso, Ricardo Brandt e Fausto Macedo

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações criminais da Operação Lava Jato, rejeitou requerimento do Ministério Público Federal para ouvir cinco novas testemunhas no processo contra um grupo de executivos da empreiteira OAS - acusados por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

"O processo é uma marcha para frente e não para trás", escreveu Moro.

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O juiz da Lava Jato destacou que a instrução da ação penal já foi concluída e o próprio Ministério Público Federal já protocolou suas alegações finais, documento de 215 páginas em que os procuradores pedem a condenação dos empresários a mais de 30 anos de prisão. O prazo, agora, está aberto para as alegações finais da defesa.

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"A fase da instrução já foi superada, inclusive a fase de requerimento de diligências complementares", anotou o juiz. "Algumas das testemunhas indicadas pelo MPF, como Marcos Berti, Maurício Godoy e Pedro Barusco, já eram por ele conhecidas no início do processo, sequer se enquadrando em provas próprias da fase do artigo 402, esta também já superada, sem requerimento para sua oitiva."

Ao artigo 402 do Código de Processo Penal é que se refere o juiz. O 402 prevê que produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público e o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

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Sérgio Moro ponderou que se concordar com o pedido da Procuradoria da República terá que autorizar também aos advogados dos executivos a inclusão de novas testemunhas. "Se franqueada a oitiva de novas cinco testemunhas de acusação, seria forçoso também abrir prazo para novas testemunhas pela defesa, o que eternizaria a relação processual."

Para o juiz "no curso da instrução normal já foram produzidas, por ambas as partes, provas suficientes para o julgamento".

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