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Procedimento adotado com Lula foi coerente com atuação da Promotoria, diz juiz paulista

Nelson Augusto Bernardes, que já condenou poderosos, aponta exagero nas reações ao pedido de prisão do ex-presidente e afirma que veria 'anomalia' nos trabalhos do Ministério Público se o órgão avaliasse a 'qualidade política ou econômica' do acusado

Por Ricardo Brandt e Fernanda Yoneya
Atualização:

Juiz Nelson Augusto Bernardes. FOTO TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO Foto: Estadão

O juiz da 3.ª Vara Criminal de Campinas (SP), Nelson Augusto Bernardes, defendeu nesta sexta-feira, 11, a coerência da ação do Ministério Público Estadual de São Paulo, que pediu a prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A não realização de um pedido de cautelar, por conta da relevância política do denunciado, seria, sim, uma anomalia de procedimento, afirma o magistrado.

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"Vejo que a posição do Ministério Público, que está sendo muito criticada, ela é coerente com o que Ministério Público sempre faz em qualquer caso grave. Ele denuncia e pede a prisão", disse o juiz em entrevista ao Estado.

Magistrado que condenou no fim de 2015 a ex-primeira-dama de Campinas Rosely Santos e o ex-vice-prefeito da cidade Demétrio Vilagra (PT), por corrupção na empresa municipal de saneamento (Sanasa), e criminosos como o sequestrador Wanderson Nilton de Paula Lima, o Andinho, ele saiu em defesa da "ação padrão" da Promotoria.

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"Se a atuação do Ministério Público está pautada por crime ao réu, se o réu é X, Y ou Z, aí a gente teria que identificar uma atuação irregular do Ministério Público."

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O juiz diz não falar sobre o mérito do pedido de prisão de Lula, mas, sim, sobre o procedimento do Ministério Público. "Esse estrépido que estão fazendo por causa da postura do Ministério Público acho exagerado. Porque não fez nada além do que faria em qualquer outro caso. Ou seja, se a situação é grave, o que faz o Ministério Público do Estado de São Paulo, sempre? Denuncia, imputa crime e pede prisão, é simples."

'Anomalia'. Para o juiz criminal, se a atuação do Ministério Público levasse conta a repercussão política, haveria uma anomalia no procedimento do órgão. "Se o Ministério Público pautasse a sua conduta pela qualidade política ou econômica de determinado acusado, aí, sim, teria uma anomalia na atuação do Ministério Público", afirmou o magistrado.

Ressaltando que desconhece o mérito e que também não poderia falar sobre ele, o magistrado lembrou que política não é área do Judiciário. "Os promotores de São Paulo fizeram uma atuação coerente com o que eles sempre fazem. Em crime grave denuncia e pede a prisão, sem se preocupar com o timing político. Porque o timing político não é da atuação do Judiciário."

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