O desembargador Magalhães Coelho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou suspender a nomeação de Eduardo Odloak para a Prefeitura da Sé e afastá-lo do cargo. A decisão atende à ação popular do advogado Ricardo Nacle, que alega que o prefeito da Sé foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa.
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A AÇÃO POPULAREduardo Odloak foi nomeado pelo prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB).
Na decisão, o desembargador afirma que 'a probidade é condição absolutamente necessária e inafastável da boa administração pública, tudo a exigir o afastamento daquele que - condenado por improbidade administrativa - não reúne a condição exigida pela Constituição Federal e seus valores para o desempenho de cargo público'.
"Daí o porquê, defiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal para o fim de suspender os efeitos da nomeação do coagravado (Eduardo Odloak), afastando-o, desde já, do cargo de subprefeito regional da Sé", determinou o desembargador.
COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO PAULO
A Secretaria Municipal de Justiça vai tomar as medidas necessárias para recorrer da decisão liminar, que havia sido negada pelo juiz de primeiro grau. O prefeito regional da Sé, Eduardo Odloak, não pode ser enquadrado como ficha suja, conforme demonstram outros casos semelhantes já analisados pelo Poder Judiciário. A condenação é de natureza simples culposa e ainda depende do julgamento final do recurso.