Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Privacidade de dados em tempos de covid-19

PUBLICIDADE

Por Giovanna Michelato Almada
Atualização:
Giovanna Michelato Almada. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Para conter a transmissão da covid-19, ferramentas de vigilância em massa, controle de circulação de pessoas e mapeamento da propagação do vírus são desenvolvidas e aplicadas. Assim, os dados pessoais, como a geolocalização, tem um papel muito importante na guerra ao coronavírus.

PUBLICIDADE

O uso de dados de localidade não é inédito, uma vez que já é utilizado por diversas empresas e aplicativos para fornecer serviços atrativos, direcionados e até entender padrões de comportamento. Acessar as configurações de privacidade e de localização de um celular é um exercício simples para demonstrar isso. Lá haverá uma lista com todos os aplicativos que coletam esse tipo de dado, inclusive quando esses aplicativos não sendo utilizados.

Os Estados Unidos já declararam que estão conversando com empresas de tecnologia, como Facebook e Google, para entender como a geolocalização pode ser empregada no combate do coronavírus. A China desenvolveu aplicativo que utiliza dados de saúde e histórico de viagens e deslocamento, para definir se o indivíduo deve ficar em isolamento social.

O governo do Irã disponibilizou aplicativo que checava ou sintomas do usuário, mas que também coletava dados de localização. Após controvérsia de que o governo poderia estar rastreando os usuários, a Google o removeu de sua loja oficial.

O Brasil também agiu de forma parecida. O Ministério da Saúde desenvolveu o "Coronavírus - SUS", aplicativo de celular com objetivo de conscientizar a população sobre o vírus. Nele, são disponibilizados informativos de como descritivo dos sintomas, quais ações tomar em casos suspeitos e como as pessoas devem se prevenir. Além disso, possui um mapa indicando qual é a unidade de saúde mais próxima, uma série de perguntas que servem como um "teste" para que o individuo descubra se os sintomas são compatíveis com os do coronavírus, e também disponibiliza as notícias oficiais do Ministério de Saúde sobre o tema.

Publicidade

Ao instalá-lo, além do comum pedido de ativar as notificações, o aplicativo solicita o acesso à sua geolocalização, cuja funcionalidade principal seria indicar qual unidade de saúde está mais próxima. No entanto, o Coronavírus - SUS não disponibiliza qualquer Política de Privacidade ou Termo de Uso que deixe claro aos seus usuários quais dados estão sendo coletados, por quê, para que e qual será o tratamento feito.

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Telecomunicações (MCTIC) usará ferramenta para acompanhar aglomeração de pessoas, seu deslocamento, além de ter acesso à idade e ao sexo das pessoas monitoradas. Segundo o Ministro Marcos Pontes, o principal objetivo é predizer a propagação do vírus, e afirma que não haverá qualquer violação à privacidade. Para viabilizar essa ação, todas as empresas de telefonia do Brasil confirmaram a participação na plataforma, de forma gratuita.

Esse tipo de monitoramento já vinha sendo feito pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. No dia 23 de março, foi anunciada parceria com a TIM para rastrear concentrações e movimentos de pessoas em territórios afetados pela covid-19, por meio do desenho de mapas de calor com base nos na localidade de seus usuários. Os dados aqui coletados não são individualizados, mas sim dados agregados, ou sejam, são de um grupo de pessoas e não um indivíduo.

No Recife, uma empresa oferece tecnologia que mapeia o Índice de Isolamento Social e de Distanciamento Social, mostrando quais regiões a quarentena está sendo mais respeitada. Como no exemplo anterior, se trata de dado agregado, sem a identificação dos indivíduos de forma particular.

Todas as situações descritas são exemplos de como a tecnologia pode ser aplicada para o mapeamento da pandemia. Contudo, demonstram a linha tênue entre interesse público, interesse privado e os trade-offs feitos com o direito à privacidade. Em situações de crise, o nível de sensibilidade envolvendo essas "trocas" se flexibilizam, de modo a ser necessário um reforço de atenção na possível violação de direitos, observando os institutos normativos.

Publicidade

A própria Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que teve sua vigência prorrogada para 1º de janeiro de 2020, permite o uso de dados pessoais, sem a necessidade de consentimento, para a tutela da saúde, ou para a proteção a vida e da a incolumidade física do titular de dados ou terceiro, ou ainda para implementação de políticas públicas. Nesses casos, a proteção da população é uma justificativa para o abandono da figura de consentimento, mas não para instituição de vigilância em massa.

PUBLICIDADE

É importante observar que no contexto atual, a existência de uma legislação especifica que proteja dados pessoais é fundamental. E, tão importante quanto, é a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável pela tutela das cidadão, zelando, implementando e fiscalizando o comprimento da LGPD, assim como leis correlatas, e das boas práticas de Proteção de Dados Pessoais.

A covid-19 é indiscutivelmente uma emergência de saúde publica, no entanto, não deve ser uma justificativa para a criação de ferramentas que violem a privacidade e outros direitos conexos. Assim, é necessário que esse tratamento intensivo de dados seja temporário, motivado unicamente por questões de saúde, não criando nenhum tipo de discriminação ou segregação.

*Giovanna Michelato Almada, especialista em Proteção de Dados do Peixoto & Cury Advogados

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.