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Principais dúvidas sobre reestruturação de empresas com base na Lei de Recuperação Judicial e Falência (14.112/20)

Por Cybelle Guedes Campos e Frank Koji Migiyama
Atualização:
Cybelle Guedes Campos e Frank Koji Migiyama. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

De cinco anos para cá, as empresas que buscavam a reestruturação por meio de recuperação extrajudicial ou judicial conseguiam ganhar fôlego, pois o cenário econômico-financeiro na época auxiliava neste processo. Atualmente, o cenário não é mais o mesmo. Vemos uma retomada desafiante além do recrudescimento do estresse financeiro e, consequentemente, o aumento de pedidos de Recuperação Extrajudicial e Judicial. De fato, o alto endividamento, quer seja ele tributário, trabalhista ou oriundo de financiamentos e a ineficiência operacional são as maiores causas da deterioração das companhias, consequentemente da falta de geração de riquezas e empregos.

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Na prática da gestão empresarial, temos passos importantes a serem trabalhados: aumentar a rentabilidade da empresa para que ela consiga honrar as suas renegociações e obrigações do dia a dia. O que mais vemos no mercado, são inúmeras renegociações inexequíveis e a credibilidade do devedor se deteriorando. Outro ponto importante é que o trabalho de composição com os credores deve seguir à risca o planejamento de caixa. Muitas das vezes, a empresa não dispõe de facilidades para realizar negociações e não tem uma visão de caixa com acuracidade.

Em linhas gerais, tanto a Recuperação Judicial como a Recuperação Extrajudicial são ferramentas para reestruturação empresarial previstos na Lei 11.101/2005. A principal diferença é que, na Recuperação Judicial, se faz necessário desde o início o ajuizamento de um processo judicial, sendo os atos processuais todos fiscalizados. Ainda, as negociações com os credores ocorrem durante o procedimento judicial e muitas das vezes, na Assembleia Geral de Credores. Já na Recuperação Extrajudicial, toda negociação com os credores ocorre no campo privado, sem que ocorra a participação do Poder Judiciário nesta etapa e iniciando-se antes do pedido de homologação judicial, com o objetivo único de viabilizar a continuidade do negócio empresarial e mantendo à empresa devedora a livre administração de seus bens.

Um dos sinais evidentes de que é necessário repensar a gestão e a estrutura econômico-financeira de uma companhia, é quando ela não consegue gerar caixa suficiente, precisando gastar mais do que recebe ou deixando de honrar com a quitação de seus compromissos financeiros. Além de acompanhar esse cenário, é importante saber o momento de solicitar o suporte para obter um resultado eficaz.

Os empresários costumam seguir por outros caminhos antes de solicitar o suporte de uma consultoria jurídica e de gestão empresarial, para entender a melhor forma de atravessar esse momento delicado e, muitas vezes, acabam adiando um processo eficaz e se afundando ainda mais na crise. Por isso é importante acompanhar de perto a situação e não perder o momento certo para utilização desta ferramenta de reestruturação.

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Para que seja possível traçar a melhor opção para reestruturar a empresa, que pode ou não passar por uma Recuperação Extrajudicial ou Judicial, é necessário avaliar a situação econômico-financeira, o tipo de dívidas e garantias prestadas pela empresa devedora, bem como o relacionamento da empresa com os credores. Neste cenário, o principal papel do advogado especializado é oferecer o suporte necessário para o cliente e orientá-lo durante todo o processo, apresentando soluções que potencializam os pontos fortes e minimizem os riscos inerentes a alguns dos processos operacionais internos.

Já para a consultoria de gestão empresarial, os pilares financeiro, operacional e comercial são cruciais e focados na redução de custos, aumento de receita, na gestão do caixa e controles internos para estancar a sangria e dar condições à alta direção e time direcionarem seus esforços e recursos limitados. Ter uma gestão estratégica fiscal também é imprescindível. Durante todo o processo, tanto o escritório de advocacia como o escritório de gestão empresarial devem trabalhar juntos para promover a reestruturação da companhia.

Caso não seja possível o cumprimento do plano de Recuperação Extrajudicial, a empresa poderá ainda requerer a Recuperação Judicial, se identificada sua viabilidade econômico-financeira. Já na Recuperação Judicial, caso o plano não seja cumprido durante o processo e o período de fiscalização, ensejará na convolação em falência.

Para concluir e expor pontos adicionais de reflexão, num processo de reestruturação, competências extremamente importantes como liderança, habilidade de gerir pessoas em situações de estresse e comunicação, são chaves para o sucesso, além do senso de urgência. O momento do Brasil e das empresas se reorganizarem e se reinventarem é esse. Gestão de crise com reestruturação com ou sem Recuperação Judicial é assim: tudo é para ontem.

*Cybelle Guedes Campos é sócia do escritório Moraes Jr. Advogados

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*Frank Koji Migiyama é sócio-fundador da FKConsulting.PRO

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