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Primeira Turma do STF absolve deputado Paulo Magalhães (PSD-BA)

Parlamentar era acusado de inserir informação falsa na prestação de contas apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na campanha eleitoral de 2010

Por Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

Supremo Tribunal Federal. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

BRASÍLIA - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (9) absolver o deputado federal Paulo Magalhães (PSD-BA) das acusações de ter inserido informação falsa na prestação de contas apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na campanha eleitoral de 2010.

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O caso girou em torno da inclusão de uma empresa de marketing na condição de doadora na campanha eleitoral de Paulo Magalhães, sendo que depois ficou comprovado que não existiu a doação informada.

Ao prestar depoimento, o administrador da empresa informou que não fez doação ao parlamentar e que os R$ 28 mil declarados na prestação de contas se tratavam, na verdade, da prestação de serviços de confecção de bottons e adesivos para a campanha.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que ao longo da investigação o conjunto de provas colhidas não foi suficiente para demonstrar a participação intencional do parlamentar na falsa declaração de doação à Justiça Eleitoral.

Na sessão desta terça-feira, os ministros da Primeira Turma decidiram absolver o parlamentar.

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