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Previdência privada na sucessão patrimonial

Quando o assunto é morte, muitos dos brasileiros ainda têm como cultura postergar decisões importantes. Isso acontece porque as pessoas acreditam que ignorar tais decisões pode resolver ou anular o problema. Como resultado disso, vemos inúmeros casos de famílias milionárias com problemas monetários após a morte do seu principal pilar financeiro. O fato é que, sem um devido planejamento sucessório, o momento delicado referente à perda de um ente querido pode se tornar algo ainda mais difícil, visto que os custos com transferência de patrimônio e advocatícios podem chegar a até 20% do patrimônio familiar.

Por Thamires Ferreira
Atualização:

Existem algumas estratégias que podem ser usadas para redução de custo na sucessão patrimonial, e também como forma de simplificar o processo e fazer valer a vontade do detentor do patrimônio na distribuição dos bens, evitando brigas e demonstrando um cuidado especial com a família mesmo em momento póstumo. Algumas destas estratégias são: criação de holding familiar, onde as quotas sociais já são distribuídas proporcionalmente entre os sucessores, sem a necessidade de inventário; contratação de seguros de vida resgatáveis, que permitem ser revertidos em seguros vitalícios, proporcionando assim liquidez aos herdeiros, o que viabiliza custear os gastos com inventário; doações em vida com usufruto vitalício, que facilitam também a distribuição do patrimônio; e aplicação de recursos em fundos de investimentos em previdência privada, que possibilita ganho de capital, ao mesmo tempo que garante liquidez e agilidade na transferência de recursos aos beneficiários.

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A agilidade na transferência dos recursos está entre algumas das vantagens em adotar investimentos em previdência privada, visto que o prazo para recebimento é de no máximo trinta dias. A possibilidade de escolha dos beneficiários e percentual direcionado a cada um deles também, mas é preciso respeitar sempre a proporção que cabe a cada herdeiro.

Os benefícios fiscais na fase de acumulação também podem ser vantajosos, pois o valor investido via PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzido na declaração do imposto de renda até o limite de 12% da renda anual bruta tributável. No entanto, é importante se atentar que o investidor não fica isento do imposto de renda desta aplicação, porém irá pagar somente no momento de resgate ou na transformação de benefício. Caso opte pela tabela regressiva, a taxação poderá chegar a menor alíquota, de 10%. Mas para usufruir deste direito, é necessário optar pela declaração completa do imposto de renda, e contribuir para o INSS.

Ainda existem dois outros benefícios no quesito imposto, quando se trata de investir via previdência privada (independente da opção por VGBL ou PGBL): esta modalidade não incide no "come cotas" - que é a tributação que reduz o número de cotas do investidor em maio e novembro - a título de imposto sobre a rentabilidade; e, conforme a tabela escolhida e o tempo de aplicação, pode- se chegar a pagar 10% de imposto de renda ou, caso o beneficiário não tenha renda tributável, ficar isento do pagamento com restituição do valor retido no resgate.

Por mais que alguns estados cobrem ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), que varia entre 2% e 8% dependendo do estado, sobre a previdência privada, não é necessário passar por inventário - o que reduz consideravelmente os custos advocatícios além disso, ainda é possível aumentar o patrimônio, pois se trata de um investimento em fundo. Respeitando devidamente o perfil do investidor, é possível diversificar a carteira e aferir uma rentabilidade de 105% do CDI para fundos conservadores a até 400% do CDI para fundos multimercados, indicados para perfis de investidores mais agressivos.

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Quando se tem família e bens, o planejamento sucessório é a melhor maneira de resguardar e garantir o bem-estar de quem você ama num momento tão delicado. Uma ou mais estratégias podem ser combinadas e usadas como instrumento de sucessão conforme o patrimônio acumulado e a necessidade particular de cada família. É também de suma importância contar com o auxílio do seu assessor de investimentos e advogado nestes assuntos.

*Thamires Ferreira, economista da Monteverde Investimentos

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