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Prevenção, gerenciamento e resolução de disputas

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Por Diego Faleck
Atualização:
Diego Faleck. FOTO: DIVULGAÇÃO  

Toda empresa, instituição ou organização, em regra, dispõe de um sistema para resolver as suas disputas. Tais sistemas podem variar de acordo com diferentes tons de formalidade, eficácia e eficiência. Tais sistemas podem ter sido deliberadamente e propositadamente pensados, em maior ou menor grau, ou funcionar naturalmente, sem prévia ou com pouca reflexão específica, frutos de padrões herdados ou comportamentos repetitivos. Muitas vezes, os sistemas utilizados implicam em intervenções tardias, quando a situação contenciosa já está configurada, e restam poucas opções para a parte - como negociar em estágios estressados do conflito ou litigar.

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Existe um campo do conhecimento que pode ser muito útil para quem lida com conflitos: o Desenho de Sistemas de Disputas (DSD). O DSD consiste na organização deliberada e intencional de procedimentos ou mecanismos processuais, que interagem entre si para a prevenção, gerenciamento e resolução de disputas. O DSD implica no diagnóstico de um sistema ou processo em um contexto específico. O objetivo é implementar uma nova estratégia para lidar com as disputas, capaz de trazer melhores resultados para as partes envolvidas. Ele pode ser aplicado em diversos cenários, que incluem desde programas de indenização para vítimas de tragédias ou casos de responsabilidade civil até sistemas internos de gerenciamento e resolução de disputas de empresas, entre outros.

A Lei de Mediação, as recentes mudanças no Código de Processo Civil, a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça e a a política judiciária em geral colocou muito peso na mediação e na conciliação. Mediação e conciliação são apenas dois mecanismos processuais. São dois ingredientes. Se forem mal praticados ou praticados fora de harmonia com um contexto maior, o resultado obviamente será muito aquém.

O primeiro exemplo de DSD nacional, como manda o figurino, foi a CI 3054, a Câmara de Indenização para as famílias das vítimas com o acidente da TAM de 2007. Se a opção fosse apenas pelo uso de mediação, no estilo vamos contratar mediadores e levar a empresa para sessões de mediação com as vítimas, os resultados poderiam ser bem menos satisfatórios. As partes teriam outros canais e mecanismos disponíveis, a negociação direta ou o Judiciário. Como fazer com que as famílias optassem e confiassem na mediação, e conseguissem um bom resultado? Apenas deixar a mediação à disposição é pouco.

O que fizemos para garantir o sucesso da iniciativa: diagnosticamos, verificamos que precisávamos de um sistema confiável e com parâmetros dignos. Fizemos uma mesa de consenso com todos os stakeholders, inclusive a AFAVITAM (Associação das Famílias de Vítimas) e aprovamos os critérios. Criamos um processo transparente e isonômico, com legitimidade e supervisão governamental. Isso incrementou muito a confiabilidade.

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Criamos um processo eficiente, usamos mediação, avaliação prévia e arbitragem não vinculante, devidamente sequenciadas. Escolhemos o estilo adequado de mediação, treinamos, motivamos e supervisionamos. Obviamente, atingimos resultados superiores em termos de satisfação das partes com o processo e com o resultado dos acordos, e demos o primeiro exemplo nacional visível do sucesso da mediação. Abrimos uma nova perspectiva para o mercado, de que os métodos consensuais realmente funcionam, e são muito mais do que "um discurso bonitinho".

O discurso de frustração da sociedade com a falta de efetividade do Judiciário como método monopolista de resolução de controvérsias deu lugar à promessa messiânica de salvação por meio da conciliação, mediação e também da arbitragem.

Todavia, a frustração com o oligopólio de tais mecanismos processuais pode se avizinhar, se estes não forem praticados de maneira a construir respostas adequadas aos contextos dos problemas que se prestam a resolver. Programas judiciais de conciliação que geram insatisfação, câmaras de mediação e arbitragem esvaziadas e a reticência no uso da mediação não tardarão, em médio e longo prazo, a cobrar o preço dos juristas e legisladores por respostas mais convincentes.

O DSD vem como um campo do conhecimento imprescindível para o país nesse momento de crise da Justiça, e abre caminhos para a construção de respostas efetivas para lidar com os conflitos. Os profissionais que lidam com conflitos, sejam advogados, promotores, defensores, executivos, empresários, agentes públicos ou líderes em comunidades podem se beneficiar desse caminho. A ideia é construir e melhorar os processos e estratégias de como lidam com disputas, em vez de pensar que um único ingrediente, como a mediação ou conciliação, isoladamente, é suficiente para resolver bem os problemas.

*Diego Faleck, fundador de Faleck & Associados, escritório especializado em mediação empresarial, negociação estratégica e desenho de sistemas de disputas. Mestre em Direito por Harvard e doutor em Direito pela USP

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