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Preso que passou no Enem estudando por conta própria tem pena reduzida pela Justiça de Minas

7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado diminuiu em 67 dias a condenação do detento. Ministério Público também se manifestou favorável à decisão

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Por Rodrigo Sampaio
Atualização:

Um detento conseguiu 67 dias de remissão de pena após ser aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sem ter cursado aulas no estabelecimento prisional, estudando apenas por conta própria. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de primeira instância, alterando a condenação. Ministério Público também se manifestou favorável à concessão do benefício.

O desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, relator do caso, ressaltou que o preso foi capaz de se diplomar por méritos próprios, já que a aprovação equivale à conclusão do ensino médio, reforçando que não poderiam passar despercebidos, principalmente na fase de cumprimento de pena, os esforços e evoluções dos encarcerados para alcançarem a reinserção social. 

Detento passou no Enem estudando por conta própria. Foto: Ye Jinghan/Unsplash Photos

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"Ora, a educação objetiva propiciar a formação necessária ao desenvolvimento das aptidões, das potencialidades e da personalidade do educando. Assim, para fins de execução penal, o processo educacional -- independentemente da metodologia ou da didática -- tem por escopo qualificar o reeducando para o trabalho; prepará-lo para o exercício consciente da cidadania; e reinseri-lo no convívio social", concluiu. 

Segundo o tribunal, o magistrado se baseou na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aconselha a valorização de estudos feitos por presidiários por conta própria caso haja êxito em exames nacionais de seleção. Gomes de Azevedo lembrou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que aprova a aplicação dessa norma do Conselho.

Ainda de acordo com o tribunal, a decisão foi acompanhada pelos desembargadores Sálvio Chaves e Paulo Calmon. Eles sustentaram que "a educação permite desenvolver a personalidade e, consequentemente, a cidadania, vinculando-se a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade e a igualdade."

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