PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Preso por promover nova manifestação, organizador de carreatas contra isolamento no Rio deverá pagar multa de R$ 50 mil

A pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública aplicou multa a Douglas de Souza Gomes, que descumpriu decisão judicial que o havia proibido de incitar manifestações durante a vigência de normas sobre distanciamento social

Foto do author Pepita Ortega
Por Pepita Ortega
Atualização:
 Foto: Estadão

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública aplicou multa de R$ 50 mil ao organizador de carreata contra o isolamento social na capital fluminense Douglas de Souza Gomes. A medida se dá em atenção à decisão que havia proibido que Douglas e outros organizadores incitassem manifestações durante a vigência de normas sobre distanciamento social. No entanto, no último domingo, 17, ele foi preso por participar de carreata em Charitas, Zona Sul de Niterói.

PUBLICIDADE

Segundo a Promotoria, no domingo, 'poucos manifestantes foram impedidos de seguir em carreata pelo bloqueio de viaturas da PM na orla de São Francisco'. Douglas foi autuado por crime de descumprimento de medida sanitária preventiva, de acordo com o artigo nº 268 do Código Penal.

A decisão que proibiu Douglas e outros organizadores de manifestações contra o isolamento foi dada pela desembargadora Marianna Fuz, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, no fim de abril.

No documento, a magistrada determinou que o Estado e o município do Rio efetivassem medidas preventivas que coíbam carreatas e passeatas que violem os decretos sobre isolamento social, bem como coercitivas, identificando os infratores para eventual responsabilização.

Publicidade

Já quanto a Douglas e outras sete pessoas que foram citadas na ação, Marianna proibiu que fomentassem, incitassem, organizassem e participassem de manifestações em locais públicos durante a vigência das normativas federais, estaduais e municiais de distanciamento social, incluindo passeatas, carreatas e manifestações públicas presenciais de qualquer gênero.

A magistrada fixou em R$ 50 mil a multa por descumprimento, com possibilidade de a mesma ser aumentada em 50% em caso de aglomeração nos arredores de hospitais públicos e privados.

Na decisão, a desembargadora frisou que quando em conflito entre liberdades individuais, o princípio que protege a coletividade deve prevalecer, destacando que a exposição de pessoas em aglomerações põe em risco a saúde e a vida da população.

"Não é inoportuno destacar que os manifestantes não só expõem suas vidas ao perigo da contaminação, mas, ainda que assintomáticos, tornam-se potenciais propagadores do coronavírus tanto a outros participantes como às pessoas com as quais manterão contato em seu dia a dia", escreveu em sua decisão.

COM A PALAVRA, DOUGLAS

Publicidade

A reportagem busca contato com Douglas de Souza Gomes. O espaço está aberto para manifestações.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.