A Justiça de Santa Catarina condenou o Estado a indenizar, em R$ 3 mil, um detento da Penitenciária Industrial de Joinville que foi impedido de ir ao velório do irmão porque não havia agentes penitenciários disponíveis para fazer sua escolta.
O homem, que está preso desde fevereiro de 2015, solicitou a permissão para saída temporária em setembro de 2016.
Quando seu pedido foi indeferido, ele entrou com ação de indenização por danos morais contra o Estado requerendo uma reparação de 100 salários mínimos.
A decisão foi dada pelo juiz Roberto Lepper, titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Joinville.
O Governo de Santa Catarina argumentou que a Lei de Execução Penal confere à administração penitenciária a possibilidade de autorizar a saída temporária e o acompanhamento do funeral e do enterro de familiar de preso.
A defesa apontou que não havia provas de que o detento mantinha laços afetivos e de convivência com o irmão a ponto de comparecer ao velório.
Na decisão, Roberto Lepper indicou que em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, a permissão de saída, para presos em regime fechado, semiaberto além dos provisórios, é prevista por lei, cabendo ao diretor da unidade prisional conceder o pedido.