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Presidente do STJ manda retomar processo do Tribunal de Contas da União que investiga Deltan por diárias e viagens de R$ 2,8 milhões na Lava Jato

Ação cobra de ex-coordenador da extinta Lava Jato valores gastos com passagens aéreas e diárias de procuradores que colaboravam com a operação

Por Rayssa Motta
Atualização:

*Atualizado às 18h20

O procurador da República Deltan Dallagnol. Foto: Felipe Rau / Estadão

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O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou neste sábado, 25, a retomada do processo do Tribunal de Contas da União (TCU) que cobra do ex-procurador da República Deltan Dallagnol, que foi coordenador da extinta Lava Jato, e de outros membros da força-tarefa a restituição de valores pagos em diárias e viagens durante a operação.

O procedimento havia sido suspenso pela Justiça Federal. Em decisão liminar, o presidente do STJ afirma que a medida impede a "atuação regular fiscalizatória" do TCU e abre precedentepara impedir investigações sobre "eventual malversação dos recursos públicos".

"Ao final, pode haver decisão pela regularidade da aplicação dos valores públicos, não havendo, portanto, nenhum prejuízo às partes investigadas, o que legitima o estímulo à apuração devida em prol de toda a sociedade, destinatária final dos serviços públicos executados", escreveu.

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Ao mandar suspender o processo no início do mês, juiz Augusto César Pansini Gonçalves, substituto na 6.ª Vara Federal de Curitiba, considerou o procedimento "ilegal". Ele disse que Deltan não foi o ordenador de despesas e não "arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas".

"A concepção do modelo de funcionamento de uma força-tarefa, sobretudo a forma como as despesas serão pagas, foge das atribuições de um Procurador da República de primeira instância", escreveu.

O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, manteve a decisão de primeiro grau. Ele considerou que não havia urgência capaz de justificar uma interferência do TRF-4 antes da completa tramitação da ação em primeira instância.

"Há de se frisar, o deferimento do pedido de suspensão só se mostra possível quando devidamente comprovado o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, para preservação do interesse público", observou. "A despeito da relevância da temática debatida na ação de origem, não se verifica a conjugação dos pressupostos legais exigidos ao deferimento da pretensão demandada."

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COM A PALAVRA, DELTAN DALLAGNOL

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"A decisão de permitir que o Tribunal de Contas da União (TCU) retome processo ilegal contra Deltan veio do presidente do STJ Humberto Martins, após uma sucessão de decisões favoráveis a Deltan, tanto na 1ª instância, quanto na 2ª instância, proferidas por julgadores técnicos e concursados.

Surpreende mais uma vez a agilidade do recurso e da decisão desfavoráveis a Deltan, assim como o seu conteúdo. O que está em discussão na suspensão da liminar favorável a Deltan é se há alguma ofensa grave ou perturbação da ordem social ou do interesse público, o que visivelmente não existe.

A decisão do STJ não tocou no mérito do processo, em que já há manifestação judicial no sentido de que o procedimento do TCU é ilegal e abusivo, havendo inclusive indícios de quebra de impessoalidade (suspeição) do Ministro Bruno Dantas, o que caracteriza retaliação política por seu trabalho na operação Lava Jato por parte de um Ministro que estava no jantar de lançamento da pré-candidatura do ex-presidente Lula."

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