O presidente Jair Bolsonaro compartilhou nesta segunda-feira (25), em suas redes sociais, um polêmico trecho do discurso do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), desembargador Carlos Eduardo Contar, contra o distanciamento social. Na última sexta, 22, ao assumir a chefia do tribunal, Contar afirmou que servidores públicos devem retornar ao trabalho, "pondo fim à esquizofrenia e à palhaçada midiática fúnebre".
O magistrado ainda pregou "o desprezo ao picareta da ocasião que afirma 'fiquem em casa" - em referência àqueles que defendem o isolamento social em meio a pandemia do novo coronavírus. A fala foi reprovada reservadamente por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
"Presidente do Tribunal de Justiça do MS e a volta ao trabalho...", escreveu Bolsonaro no Twitter e no Facebook, ao postar vídeo com trecho do discurso do desembargador. O presidente da República é um feroz crítico das medidas de distanciamento social defendidas por prefeitos e governadores para conter a disseminação do novo coronavírus.
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O DISCURSO DE CONTAR"Voltemos nossas forças ao retorno ao trabalho, deixemos de viver conduzidos como rebanho para o matadouro daqueles que veneram a morte, que propagandeiam o quanto pior melhor, desprezemos pois o irresponsável, o covarde e picareta da ocasião que afirma "fiquem em casa", "não procurem socorro médico com sintomas leves", "não sobrecarreguem o sistema de saúde"", registrou o desembargador em seu discurso.
Em seguida o novo presidente do TJMS completou: "Mostremos nós trabalhadores do serviço público responsabilidade com os deveres e obrigações com aqueles que representamos, e por isto mesmo, retornemos com segurança, pondo fim à esquizofrenia e palhaçada midiática fúnebre, honrando nossos salários e nossas obrigações, assim como fazem os trabalhadores da iniciativa privada, que precisam laborar para sobreviver e não vivem às custas da viúva estatal com salários garantidos no fim de cada mês".
Para o presidente da da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, a fala é uma 'demonstração de desprezo' às mais de 217 mil pessoas que morreram em razão da covid-19. Segundo o chefe da maior entidade de advogados do País, o desembargador incitou o desrespeito a medidas de contenção do vírus, cometendo atentado contra a inviolabilidade do direito à vida, garantia fundamental da Constituição, e agrediu a imprensa em seu dever de informar a população.
O discurso de Contar se deu em solenidade realizada no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo, ocalizado em Campo Grande, capital do Estado. Como mostrou o Estadão, a corte esperava que cerca de 300 pessoas comparecessem o local. O evento ainda foi transmitido ao vivo na página do tribunal no YouTube.
A solenidade contou com a presença do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), e o presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche. "É consenso nesta casa que poucos como ele conhece tão bem os desafios do exercício da magistratura em nosso Estado", disse Azambuja, em referência ao presidente do tribunal.
'Histeria coletiva'.
As indicações do desembargador relacionadas à pandemia da covid-19 se deram no final do pronunciamento, seu momento de 'falar sem ser interrompido'. O magistrado disse que aquela era a hora de combater a 'histeria coletiva' e então reagiu ao 'combate leviano e indiscriminado' a medicamentos que, nas palavras de Contar, 'se não curam, e isto jamais fora dito podem, simplesmente no campo da possibilidade, ajudar na prevenção ou diminuição do contágio, mesmo não sendo solução perfeita e acabada'.
A passagem dialoga com o tratamento precoce defendido pelo governo Bolsonaro, com a prescrição de medicamentos sem eficácia comprovada para o tratamento da infecção causada pelo novo coronavírus, entre eles a cloroquina e hidroxicloroquina. Como mostrou a repórter Paula Felix, o uso de remédios sem comprovação científica contra a covid-19 preocupa especialistas, que veem risco de reações adversas, resistência bacteriana (com o surgimento de doenças como "supergonorreia") e efeitos desconhecidos em longo prazo.