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Presidente do Tribunal de Justiça suspende decisão que obrigava governo Doria a vacinar todos os presos de São Paulo

Geraldo Francisco Pinheiro Franco diz que obrigação para o governo vacinar detentos em 15 dias 'interfere de forma prejudicial' em política estadual de imunização

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Foto do author Pepita Ortega
Por Túlio Kruse e Pepita Ortega
Atualização:

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu na noite desta sexta-feira, 23, uma decisão judicial que obrigava o governo João Doria (PSDB) a vacinar contra a covid-19 todos os presos em penitenciárias estaduais. A decisão ocorreu menos de 24 horas após uma decisão anterior, da 10.ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que havia determinado que o governo iniciasse a vacinação dos 207 mil detentos em duas semanas.

O governo recorreu nesta sexta, e alegou que a decisão judicial invadia a competência da administração estadual. O presidente do tribunal concordou com a tese apresentada pelo governo Doria.

Geraldo Francisco Pinheiro Franco. FOTO: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO Foto: Estadão

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"A decisão interfere de forma prejudicial na normal execução da política estadual de imunização. Como consequência, retira da administração pública estadual seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade quanto ao tema", escreveu Pinheiro Franco. Segundo o presidente do TJSP, a obrigação de iniciar a vacinação dos presos no prazo de duas semanas 'gera risco de desorganização no cronograma de vacinação estadual na medida em que, indevidamente, determina que sejam imunizados antecipadamente grupos ou pessoas que estão sendo imunizados de acordo com os critérios etários estabelecidos no Programa Nacional de Imunização (PNI) ou no Programa Estadual de Imunização'.

Pinheiro Franco disse que medidas judiciais não devem tomar o lugar de decisões do Executivo relativas a áreas técnicas do governo. "A decisão judicial não é capaz de substituir os específicos critérios da administração, porque não dispõede elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica", escreveu.

Ele também registrou que a suspensão de uma liminar pelo presidente do TJSP tem 'caráter excepcional e urgente, destinada a resguardar a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas', ou seja, ocorre apenas em situações excepcionais.

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A decisão anterior, da juíza Maricy Maraldi, da 10ª Vara de Fazenda Pública, atendia a um pedido da Defensoria Pública paulista. Na decisão, Maricy dizia que o governo estadual descumpre critérios de prioridade estabelecidos no PNI. A Defensoria alega que a vacinação de detentos está ocorrendo de forma muito lenta.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DE SÃO PAULO

A vacinação dos presos está ocorrendo de acordo com o Plano Estadual de Imunização (PEI) e em acordo com a programação por faixa etária. Até o momento, aproximadamente 56 mil presos foram vacinados em todo o Estado.

A população privada de liberdade é mais jovem que a população em geral, assim a expectativa é que a vacinação avance a partir do mês de agosto, considerando a ampliação das faixas etárias elegíveis para a vacinação pelo PEI.

A Secretaria de Administração Penitenciária tem destacado às prefeituras a importância de garantir o atendimento a este público, considerando que o PEI tem encaminhado as doses destinadas à toda população adulta. Cabe às vigilâncias epidemiológicas dos municípios programarem a vacinação nos presídios.

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