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Presidente do TJ São Paulo defende prisão em segunda instância e condena 'juízes justiceiros'

Em entrevista ao Estadão, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças prega execução de pena após decisão de colegiado e afirma que imagem dos R$ 51 milhões atribuídos a Geddel 'acarreta perplexidade e 'falta de credibilidade nos órgãos administrativos'

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Por Julia Affonso , Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Manoel de Queiroz Pereira Calças. FOTO: TJSP  

O desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, defendeu em entrevista ao Estado a execução de pena de prisão em segunda instância. "Que presunção de inocência existe se há um acórdão de um colegiado dizendo que a sentença condenatória está certa? Então, aí para mim inverte, não há mais a presunção de inocência."

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Calças, de 67 anos, 41 de magistratura, foi eleito por seus pares em dezembro e tomou posse no dia 2 de janeiro com muitas metas e desafios pela frente na direção da maior Corte do mundo, com 2.184 juízes, 360 desembargadores, 72 mil servidores, 20 milhões de processos e um orçamento de R$ 11,6 bilhões - embora considere R$ 22 bilhões o ideal para administrar o 'gigante', como ele próprio define o Tribunal.

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Nessa entrevista ao Estadão, Calças defende a valorização do juiz, a quem define como 'servidor do povo'. Ele considera importante o magistrado ser o protagonista, mas abomina a ideia de que o juiz seja um justiceiro. "O juiz não pode agir como justiceiro, o juiz tem que aplicar a lei aos casos concretos, de acordo com a lei, com a sua consciência e com a Constituição. O juiz deve ser justo, mas é muito importante fazer a distinção entre ser justo e justiceiro. Não compete ao juiz ser o fiscal da moralidade do País."

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ESTADÃO: O sr. é a favor da execução da pena na segunda instância?

DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS: Sim, eu acho que a interpretação do princípio da presunção de inocência albergado pela Constituição Federal que existe tem que ser amoldada à seguinte situação: a presunção de inocência existe enquanto não houver uma sentença que declarou o réu culpado e que ele teve oportunidade de recurso para o Tribunal de Justiça ou para o Tribunal Regional Federal e, em segundo grau, em órgão colegiado, formado por três desembargadores federais ou estaduais eles entenderam que a sentença condenatória era para ser mantida. Então, que presunção de inocência há se há uma sentença condenatória, se há um acórdão de um colegiado dizendo que a sentença condenatória está certa. Então, aí para mim inverte, não há mais a presunção de inocência. Ela deixa de existir. Portanto, sou plenamente favorável no sentido que, após o julgamernto em Tribunais de Justiça ou Tribunal Regionais Federais, mantida a condenação, a pena, notadamente a prisão, seja executada imediatamente.

ESTADÃO: Sua avaliação sobre o foro privilegiado?

PEREIRA CALÇAS: A discussão que existe é restingir a aplicação do foro privilegiado àqueles que a ele fazem jus, mas por ilícitos praticados no efetivo exercício do cargo. Na Suprema Corte há dois entendimentos respeitáveis, ainda sem uma definição que poderão implicar em diminuição ou não dos processos da competência do Supremo Tribunal Federal. Politicamente, é inegável que se o Supremo tiver que observar uma interpretação mais ampla daqueles que têm direito ao foro privilegiado, composta por apenas onze ministros, ela não tem estrutura suficiente para aplicar o foro privilegiado de uma forme eficiente. Há uma impossibiliade física, estrutural. Por mais que os ministros convoquem os juízes instrutores para os auxiliarem nesses processos que são da sua competência o volume é muito grande. Temos que aguardar o que o Supremo vai deliberar. E se deliberar por uma interpretação mais restrita daqueles que têm direito a foro privilegiado esses outros casos que estão em andamento e que se referem a fatos que não ocorreram no exercício efetivo da função administrativa, legislativa ou política, eles terão que ser encaminhados para os tribunais inferiores, da Justiça federal ou da Justiça Estadual. E aí os tribunais inferiores, ou a justiça de primeiro grau, que é muito mais estruturada para fazer a instrução criminal, por força do seu próprio desenho institucional, ela terá condições de dar uma resposta mais rápida para a população.

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ESTADÃO: O sr. é a favor ou contra o foro privilegiado?

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PERERIRA CALÇAS: Os prefeitos municipais são as autoridades que têm foro perante o Tribunal de Justiça. Interessante que se fala em foro privilegiado. Na verdade, é foro por prerrogativa de função. Ao contrário do que se apregoa, entendo que você ser julgado diretamente no tribunal nem sempre é um privilégio. Porque se vocè é julgado no primeiro grau você tem recursos para o Tribunal de Justiça. Se você é julgado diretamente no Supremo não há um órgão recursal acima do Supremo. Então, a possibilidade de revisão das penas vão sendo reduzidas. Criou-se o foro para evitar que o juiz de primeiro grau pudesse ser pressionado, quando fosse julgar deputados, prefeitos, governadores. Sendo o juiz monocrático, isolado, pudesse ser sensível a algum tipo de pressão. Na verdade, a pessoa é julgada diretamente no tribunal, por desembargadores ou ministros do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo, sempre em órgãos colegiados, portanto, no mínimo três julgadores, evidentemente que a possibilidade de pressão diminui.

ESTADÃO: No próximo dia 24, Lula vai ser julgado. Qual a sua expectativa?

PEREIRA CALÇAS: Eu acho que ele não será julgado no dia 24 de janeiro porque a praxe dentro da advocacia cível ou criminal, em casos quetais, é pedir o adiamento para uma sustentação oral que é um direito que os advogados de defesa têm. No meu modo de ver, com a experiência que tenho, não haverá esse julgamento no dia 24. No meu modo de ver, particular, pessoal, haverá pedido de adiamento para sustentação oral. A minha expectativa é que o TRF4, um tribunal de altíssima qualidade, examine o recurso interposto pelo cidadão que foi condenado e, de acordo com as provas produzidas, mantenha ou reforme a decisão de acordo com a livre convicção dos desembargadores federais, extremamente preparados.

ESTADÃO: Muitos juízes têm sido protagonistas. Como o sr avalia?

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PEREIRA CALÇAS: O Supremo Tribunal Federal é um tribunal político, diferentemente dos demais tribunais. Política no sentido mais amplo e mais nobre da palavra. Toda decisão do Supremo que tenha reflexo sobre uma parcela significativa da população brasileira evidentemente ela é pesada no sentido das consequências que aquilo trará para os diversos seguimentos da nossa população. Na medida em que há mecanismos constitucionais no sentido de que se há inércia do Legislativo cabe ao Poder Judiciário suprir a falta de legislação, de determinados temas que são garantidos pela Constituição. O Supremo não tem se recusado a decidir de forma a implementar direitos constitucionais. Por isso, acaba às vezes assumindo uma postura de protagonista político da nação, na medida em que os demais poderes, notadamente o Poder Legislativo, se omitem e não tem, às vezes, a coragem política de editar normas infraconstitucionais que reconheçam direitos que são uma consequência dos princípios constitucionais da nossa Carta. Por isso, muitas vezes, se critica esse protagonismo do poder judiciário notadamente da Suprema Corte. Na verdade, é porque não há em política espaço vago. E se ele não é preenchido pelo poder que deveria fazê-lo, cabe ao Supremo preencher aquilo que nós chamamos de vácuo legislativo, vazio Legislativo, para reconhecer um direito que o cidadão reclama diretamente à Suprema Corte.

ESTADÃO: Qual a responsabilidade dos juízes de primeira instância?

PEREIRA CALÇAS: Todos os juízes têm o poder de, quando reclamados, quando provocados, por qualquer cidadão, decidir. Todo juiz aplica a Constituição e a função jurisdicional é exercida de forma autônoma e independente. Para isso existe um sistema recursal que é feito de graus. Nós temos recursos para quatro graus de jurisdição desde que a decisão atacada tenha uma relação com o direito constitucional de qualquer cidadão.

ESTADÃO: Que dificuldades espera encontrar?

PEREIRA CALÇAS: No Estado de São Paulo temos números extremamente importantes. Temos 56 circunscrições judiciais, 10 regiões administrativas, temos 2184 juízes de primeiro grau, temos 72 mil servidores, englobando concursados e outros terceirizados e estagiários, 319 comarcas. Tanto na área cível e criminal 20 milhões de processos em andamento. Houve uma diminuição, chegamos a ter cerca de 25 milhões. Se somar os 360 desembargadores, temos mais de 2.500 magistrados. Temos um número muito grande de cargos vagos e um concurso em andamento para preencher os cargos de juízes substitutos. Nunca conseguimos preencher todos os cargos vagos mesmo tendo cerca de 18 mil concursandos, às vezes. Sempre o concurso termina e as vagas não são preenchidas pelo grau de exigência do concurso. Um concurso para a magistratura leva um ano.

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ESTADÃO: Suas metas imediatas?

PEREIRA CALÇAS: Pretendemos melhorar a estrutura física do Poder Judiciário, especialmente um projeto de construção de uma torre na Rua Tabatinguera para alojar os gabinetes de todos os desembargadores e todos os 85 juízes de segundo grau poderem exercer suas funções com dignidade. Haverá uma economia importante para os cofres públicos. O Tribunal vai deixar de pagar aluguel por vários prédios. O projeto já foi aprovado. Será uma torre com 150 mil metros quadrados. Mas a obra vai levar pelo menos seis anos para ser concluída. É um projeto institucional, não é um projeto de uma só gestão. É um modo de pensar o Tribunal de Justiça para este século. O custo previsto é de R$ 600 milhões, em oito anos, mas isso levará a uma grande economia porque deixaremos de pagar mais de R$ 100 milhões por ano de alugueis de outros prédios ocupados pelos gabinetes dos desembargadores.

ESTADÃO: Que outra meta o sr. planeja alcançar?

PEREIRA CALÇAS: o processo digital é um projeto institucional do Tribunal de Justiça. Todos os processo do Estado vão se tornar, em breve, virtuais, digitais. Além disso, prioridade número um da Presidência é dar todo o apoio ao primeiro grau de jurisdição, seja no aspecto estrutura, funcional e capacitação dos servidores para que o nosso Sistema de Automação da Justiça (SAJ) tenha maior rendimento. Também daremos apoio a todos os servidores, qualificação, capacitação e exigência.

ESTADÃO: O orçamento é suficiente?

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PEREIRA CALÇAS: Nós vivemos uma fase de carências muito grande, uma situação de turbulência econômico-financeira. Durante os últimos anos de administração desse tribunal o que eu vi é que a participação do orçamento do Tribunal de Justiça no orçamento do Estado e São Paulo, fiz essa análise a partir de 2013, ela cresceu de 4.40% para o exercício de 2018 para 5,39%. Tenho que ser realista em dizer que o Poder Judiciário nesse aspecto não tem sido mal tratado. Há uma negociação, todos os presidentes que me antecederam fizeram isso, os governadores também. A participação do Judiciário no orçamento global do Estado está em torno de 5,39%, subiu. Problema todo é que o orçamento global do Estado diminuiu por força de um decréscimo da economia. A arrecadação do ICMS, grande fonte de arrecadação do nosso Estado, caiu por força de uma diminuição de força da economia nacional e estadual. Sou professor da USP e acompanho a diminuição dos ingressos de recursos para a USP, para a Unicamp, para a Unesp. Não porque o Estado de São Paulo cortou a participação da USP, da Unicamp ou da Unesp no orçamento, mas porque houve uma diminuição global. Nós fizemos um pedido para o Executivo e acabamos tendo um retorno, encaminhado ainda, para R$ 11,663 bilhões. Nós pedimos quase R$ 22 bilhões. Isso não significa que, ao longo do exercício, não vamos atingir a meta. Aquilo seria o ideal para fazer o que a gente planeja para ter uma prestação jurisdicional eficientíssima. Mas a gente faz com aquilo que tem. Eu não vejo problemas maiores de que esse orçamento que foi proposto seja executado. Evidentemente, fazendo reduções de metas que nós pretendíamos atingir. Todo o administrador público passa por isso. O gestor público tem que reduzir as despesas, diminuir os custos, procurar dentro do possível privilegiar investimentos, fazer com que investimentos feitos em seus orçamentos impliquem melhoria da atividade pública que a gente exerce. Temos necessidade de verificar uma possibilidade de ampliarmos os ingressos de recursos financeiros para o Poder Judiciário de São Paulo. Temos estudos feitos neste sentido em que será possível haver um acréscimo de receita para que isso possa melhorar a aplicação dos nossos recursos.

ESTADÃO: O Ministério Público Estadual recebeu desmembramentos de investigações da Operação Lava Jato. Como está a atuação do TJ/SP?

PEREIRA CALÇAS: O que nós temos de projeto relacionado com isso é que quando nós estávamos na Corregedoria-Geral da Justiça, fizemos uma proposta que está em andamento, em estudo, para termos uma especialização no Fórum da Barra Funda para crimes contra a Fazenda estadual e municipal. Crimes de organizações criminosas, por exemplo, que afetem os municípios e o Estado. Nós vamos fazer uma especialização nesse sentido. Há uma procedimento em andamento, vários juízes da Barra Funda manifestaram seu interesse já que são especializados no assunto, isso envolverá também o Ministério Público. Está em andamento um processo administrativo neste sentido.

ESTADÃO: A crise penitenciária preocupa?

PEREIRA CALÇAS: É um problema nacional. Eu tive uma atuação intensa em relação a isso quando fui Corregedor-Geral de Justiça do Estado. Nós sempre tivemos um problema de superlotação e nós temos duas visões. Há quem diga que se prende muito e há quem diga que se prende pouco. A verdade é que, ao longo de séculos, tem se procurado uma solução para esse problema da punição do sistema penitenciário, da aplicação da pena, por que aplicar pena, que tipo de pena aplicar e nós nunca chegamos a uma conclusão adequada. Tudo que é feito sempre é pouco e nem sempre eficiente. Nós tivemos na Corregedoria que interditar presídios por excesso populacional e isso foi observado não de forma abrupta, mas primeiramente proibindo ingresso de novos detentos e, ao mesmo tempo, determinando mensalmente a saída de presos que tivessem passado para regimes diferente, semiaberto ou aberto, para haver flexibilização do número da população carcerária. O governador também inaugurou diversos presídios. Nós temos presídios modelos, mas temos também presídios com população carcerária que excede o número adequado para que as pessoas tenham uma qualidade de vida dentro dos presídios. A pena em si já é uma sanção extremamente grave. Se além de você aprisionar o réu, por mais grave que seja o crime, você ainda o coloca em situações desumanas, isso não é justo, isso não é previsto nos tratados internacionais. A pena tem que ser aplicada com rigor, de acordo com a legislação, mas de uma forma humana e justa.

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ESTADÃO: Acha que os escândalos de corrupção podem ser motivo de insatisfação dentro dos presídios?

PEREIRA CALÇAS: Não há dúvida. A corrupção é o pior dos males. Nas três esferas, é um mal que tem consequências gravíssimas, seja para as políticas públicas, dinheiro que sai da saúde, da educação, dos transportes, dos investimentos em infraestrutura e dinheiro que é desviado da sua finalidade ética, moral e econômica. Claro que esse mal exemplo praticado por administradores, políticos, por agentes públicos, causam e acarretam consequências muito graves para toda a sociedade. É possível que isso gere aumento da violência e isso tem reflexo sim na vida interna dos presídios. Acaba estimulando reações.

ESTADÃO: O sr. viu a foto dos R$ 51 milhões atribuídos ao ex-ministro Geddel?

PEREIRA CALÇAS: A gente fica triste de ver um volume de dinheiro daquele, certamente desviado do erário público, seja por que forma foi, superfaturamento de obras públicas, propinas ou vantagens que são repassadas por agentes privados. Aquela foto emblemática acarreta perplexidade na população e acarreta a falta de credibilidade nos órgãos administrativos, governamentais, políticos, afetando, não só as autoridades que exercem cargos no Executivo, no Legislativo, inclusive no Poder Judiciário também.

ESTADÃO: O Judiciário tem dado resposta adequada a esse tipo de ocorrência?

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PEREIRA CALÇAS: O Judiciário tem avaliado e aplicado em várias situações corretamente a lei. O juiz tem que cumprir a lei. Quando o juiz, principalmente na esfera criminal, que envolve notadamente a corrupção, aplica a lei, ele não pode se esquecer que todo réu tem direito de defesa, que é um direito constitucional, que o juiz deve observar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. O juiz não pode agir como justiceiro, o juiz tem que aplicar a lei aos casos concretos, de acordo com a lei, com a sua consciência e com a Constituição Federal. Eu sempre digo que o juiz deve ser justo, mas é muito importante fazer a distinção entre ser justo e justiceiro. Não compete ao juiz ser o fiscal da moralidade do País. Compete ao Parlamento editar as normais legais, ao executivo dar cumprimento a essas normas e o Judiciário, quando provocado e sempre que provocado, deve fazer com prudência, moderação e sempre garantindo a todos as prerrogativas e as garantias constitucionais.

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