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Presidente do TJ de São Paulo cassa liminar que suspendia cobrança de tarifa para idosos acima de 60 e com menos de 65 no transporte público

De acordo com o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Judiciário “não pode invadir seara de outro Poder”

Por Samuel Costa
Atualização:

Movimentação na estação Consolação, da Linha 2-Verde do Metrô Foto: Dainel Teixeira/Estadão

O desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que a gratuidade para idosos nos transportes públicos estaduais seja interrompida novamente. A decisão foi monocrática, ou seja, sem a votação de outros desembargadores. Segundo Franco, o Tribunal de Justiça de São Paulo ao interferir na questão, comprometeu a atuação do governo estadual. Ele sustenta que o judiciário "não pode invadir seara de outro Poder" e destaca que a Constituição Federal define que a isenção tarifária para pessoas com idade entre 60 a 65 anos em transporte público é facultativa, sendo obrigatória apenas para os maiores de 65 anos.

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Na última quinta (7), o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo, havia expedido liminar para restabelecer a gratuidade a idosos, com idade entre 60 e 65 anos, nos trens e metrôs da capital paulista e nos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo. Fonseca Pires justificou a medida dizendo que ela não poderia ter sido implementada por decreto, como fez o governador João Doria (PSDB), mas sim através de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo poderia retirar o benefício dos idosos.

Também na semana passada, a 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu os artigos de lei e decreto do município de São Paulo, que determinavam o fim da gratuidade nos ônibus para idosos com idade igual ou superior a 60 anos. O juiz Otavio Tioiti Tokuda entendeu que a decisão da prefeitura paulistana não era transparente em relação ao seu objeto. 

Em dezembro passado, tanto o Governo do Estado, quanto a Prefeitura de São Paulo anunciaram o fim da gratuidade para idosos em transportes públicos na cidade e região metropolitana. De acordo com as administrações, os custos com o subsídio estavam onerando as contas públicas, sendo, portanto, necessária a economia dos recursos. 

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Na decisão desta terça (12), o presidente da Tribunal de Justiça afirmou que são investidos "R$ 592.600.000,00, montante significativo e que poderia ser utilizado em outras áreas". O desembargador reconheceu que o benefício "possui sensível importância social", mas deu razão ao Governo de São Paulo ao afirmar que a amplitude da população com potencial de acesso à gratuidade tarifária "pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que gerará despesas sem previsão orçamentária.".