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Presidente do STJ suspende ordem de reintegração de aviões da Avianca aos credores

Em processo de recuperação judicial, companhia aérea obteve no Superior Tribunal de Justiça suspensão dos efeitos de duas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que permitiam a imediata devolução de pelo menos 10 aeronaves da empresa

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Por Redação
Atualização:

 Foto: FABIO MOTTA/ESTADÃO

Em processo de recuperação judicial, a companhia aérea Avianca obteve no Superior Tribunal de Justiça a suspensão dos efeitos de duas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que permitiam a imediata devolução de pelo menos 10 aeronaves da empresa aos credores.

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A suspensão foi determinada pelo presidente da Corte, ministro João Otávio de Noronha, até a realização da assembleia geral de credores, marcada para o dia 29 de março.

As informações foram divulgadas no site do STJ - processo(s):SLS 2497SLS 2485

Além da possibilidade de danos a funcionários, consumidores e ao próprio mercado aéreo nacional caso os aviões fossem devolvidos aos arrendadores, o ministro considerou que a retirada de 1/3 da frota da companhia, a dez dias da assembleia de credores, também comprometeria a própria recuperação da empresa.

Em fevereiro, o ministro já havia suspendido os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia permitido a continuidade de ações judiciais ou medidas administrativas relacionadas à apreensão de aeronaves em posse da empresa aérea.

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Na ação de recuperação judicial em curso na Justiça de São Paulo, o juiz determinou a manifestação da companhia aérea sobre a alegação de não pagamento das parcelas de arrendamento vencidas.

Contra a decisão, os credores interpuseram agravo de instrumento por entenderem que o magistrado deveria ter determinado a imediata devolução dos aviões às arrendadoras.

Em decisão antecipatória de tutela, o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que não poderiam ser suspensos os direitos dos credores de serem reintegrados na posse das aeronaves, sob pena de violação de dispositivos legais e de decisões judiciais anteriores.

Paralisação parcial

No pedido de suspensão, a Avianca alegou que, com o objetivo de resolver rapidamente a situação de todos os credores, antecipou de abril para o dia 29 de março a assembleia geral de credores.

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Além da possibilidade de prejuízos a passageiros e o desatendimento de várias cidades com a devolução dos aviões, a companhia também apontou que a paralisação parcial de suas atividades impediria o pagamento de funcionários.

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O ministro João Otávio de Noronha apontou inicialmente que a determinação de prosseguimento da ação de reintegração de posse de 10 aeronaves arrendadas - que representam 1/3 da frota da companhia -, faltando menos de 10 dias para a realização da assembleia geral de credores, comprometeria diretamente a recuperação da companhia aérea, com consequentes lesões à ordem e à economia públicas.

"Para além do valoroso interesse de preservação da empresa, deve-se ressaltar a importante função social da tentativa de recuperação de sua saúde financeira para a proteção de interesses de funcionários, consumidores, fornecedores e parceiros de negócio, bem como do próprio mercado de transporte aéreo nacional e dos potenciais investidores", concluiu o presidente do STJ ao deferir a suspensão.

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