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Presidente do STJ nega prorrogar saída temporária de presos do semiaberto em São Paulo até o fim da pandemia

Ministro Humberto Martins rejeitou pedido da Defensoria paulista por considerar que casos devem ser analisados individualmente; foram confirmados mais de 11,4 mil casos no sistema prisional do Estado, apontam dados da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo

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Por Rayssa Motta
Atualização:

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou nesta terça-feira, 5, um pedido da Defensoria Pública de São Paulo para prorrogar a saída temporária de presos do semiaberto no Estado até o fim da pandemia da covid-19.

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O benefício permite que os detentos passem até 35 dias por ano com as famílias ou em cursos profissionalizantes, por exemplo. A ideia é estimular o convívio social aos presos em regime semiaberto. Por determinação da Justiça paulista, a prerrogativa ficou suspensa nos primeiros meses da pandemia. As saídas só voltaram a ser autorizadas em dezembro do ano passado, para recolhimento familiar, e o prazo final para regresso ao sistema prisional foi fixado nesta terça-feira, 5 - totalizando apenas 15 dias: dez no ano de 2020 e cinco em 2021.

Ao STJ, a Defensoria pedia a extensão do benefício até o final da pandemia ou, como alternativa, que o retorno fosse adiado para 24 de fevereiro de 2021 - ou seja, que fossem acrescidos os 20 dias não usufruídos no ano passado, totalizando 50 dias consecutivos de saída temporária (normalmente é preciso observar um intervalo de 45 dias entre cada autorização de 7 dias). Na avaliação da entidade, 'a diminuição da população carcerária, ainda que temporária, seria a medida mais efetiva para conter a pandemia dentro e fora das prisões'.

Penitenciária feminina de Santana, na zona norte de São Paulo. Foto: Tiago Queiroz / Estadão

Um dos argumentos apresentados no habeas corpus foi a facilidade de contágio nas penitenciárias. O isolamento social preventivo é quase impossível em um sistema prisional superlotado como o brasileiro. A Defensoria chamou atenção ainda para a ausência das equipes mínimas de saúde e de ventilação nas celas, o racionamento de água e a falta de produtos básicos de higiene, como apontou relatório divulgado em maio.

"Para que esta ação não seja a crônica de uma tragédia anunciada que acometerá a população prisional e os agentes do sistema penitenciário, se faz urgente permitir que o máximo de pessoas possível sejam colocadas fora dos cárceres dentro do atual contexto", argumentam os defensores Mateus Oliveira Moro, Thiago de Luna Cury e Leonardo Biagioni, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, que têm feito inspeções nas unidades prisionais paulistas ao longo da pandemia.

Dados disponibilizados pela Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP) apontam que, até o dia 30 de dezembro de 2020, foram confirmados 11.434 casos de covid-19 no sistema prisional do Estado, com ao menos 35 óbitos.

Para Humberto Martins, no entanto, a pandemia não é 'hipótese de força maior' que justifique, em análise liminar, a prorrogação automática e coletiva das autorizações de saída. Na decisão, o ministro observou que o STJ fixou jurisprudência 'firme' no sentido de que, neste período de exceção, há necessidade de analisar a situação de cada preso para que os tratamentos sejam individualizados.

"A autorização para saída temporária para visita à família tem prazo de duração máxima prevista em lei e deve ser acompanhada de imposição de condições em decorrência da situação pessoal do condenado", escreveu o presidente do STJ.

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Com a rejeição da liminar no plantão, o mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

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Antes de chegar ao STJ, o recurso da Defensoria passou pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Na Corte paulista, foi negado no plantão pelo desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene, que defendeu a obrigatoriedade de análise caso a caso sem 'afogadilho'.

"A dimensão do sistema prisional dessa unidade da Federação é maior do que muitos países desenvolvidos e exige uma deliberação uniforme e trabalhada com racionalidade, indispensável pronunciamento antecipado de todos os envolvidos. De todo inviável que, em meio ao recesso, um único desembargador, que está atendendo em regime de plantão, delibere sozinho sobre a situação de toda a população carcerária beneficiada com as saídas temporárias", afirmou o desembargador.

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