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Presidente do STJ nega liberdade a hacker de contas bancárias

Ministro João Otávio de Noronha indefere liminar e mantém prisão de investigado na Operação Open Doors II, deflagrada em setembro de 2018

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Por Pepita Ortega
Atualização:

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, indeferiu liminar que pedia a liberdade de um hacker preso preventivamente, em setembro de 2018, no âmbito da Operação Open Doors II. A operação investiga uma quadrilha especializada em furtos por meio de fraude bancária.

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As informações foram divulgadas no site do STJ - HC 557153.

Segundo o Ministério Público, o grupo ligava para as vítimas se fazendo passar por funcionário do banco, e solicitava informações para atualização de cadastro no internet banking - momento em que era feito o desvio de valores contidos na conta da vítima.

No pedido de habeas corpus, a defesa do hacker afirmou que vários corréus foram soltos por decisão do STJ, 'sendo justificado o pedido de extensão para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão'.

A defesa alegou também excesso de prazo na medida e ausência de contemporaneidade dos fatos.

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 Foto: Pixabay/@Martinelle/Divulgação

Investigação complexa

Segundo Noronha, as informações processuais indicam que o hacker não se encontra em situação equivalente à dos demais corréus, motivo pelo qual o pedido de extensão não é justificado.

O ministro citou trecho da decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que destacou a complexidade da operação como justificativa plausível para a manutenção da prisão preventiva.

"Não subsistem as alegações de ausência de contemporaneidade e de excesso de prazo, uma vez que a situação retrata operação extremamente complexa, com dezenas de investigados", ressaltou o Tribunal do Rio.

De acordo com a Corte fluminense, 'a denúncia foi instruída com elementos indiciários de crimes antecedentes' e a prisão preventiva mantém-se fundamentada, 'tendo em conta a necessidade do recolhimento de dados que indicam a autoria e a materialidade dos fatos investigados relacionados ao hacker'.

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O presidente do STJ afirmou que o pedido da defesa na liminar 'confunde-se com o próprio mérito, devendo ser analisado em momento oportuno, já que não há flagrante ilegalidade a ser sanada'.

No STJ, o feito seguirá tramitando sob a relatoria do ministro Jorge Mussi.

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