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Presidente do STJ nega anular investigações sobre fraudes na compra de respiradores no Recife

Humberto Martins entendeu que nenhum dos argumentos apresentados por investigados na Operação Apneia demonstra ‘ilegalidade flagrante’ a anular atos praticados no curso das apurações

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Por Redação
Atualização:

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Foto: Gustavo Lima / STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou anular medidas cautelares decretadas pela Justiça Federal de Pernambuco contra três alvos da Operação Apneia, que investiga supostas fraudes na compra de ventiladores pulmonares para o combate da pandemia no Recife. Na avaliação do presidente da corte, nenhum dos argumentos apresentados pelos investigados demonstra 'ilegalidade flagrante' a anular atos praticados no curso das apurações.

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O Ministério Público Federal apresentou denúncia sobre o caso, mas a peça não foi recebida em razão de a Justiça Federal de Pernambuco ter sido declarada incompetente para analisar o mesmo. Assim, uma parte do processo foi remetido para a Justiça estadual e outra seguiu para a Justiça Federal em São Paulo.

Segundo a Procuradoria, as empresas envolvidas nas negociações dos ventiladores pulmonares possuíam débitos superiores a R$ 9 milhões com a União e teriam se utilizado de uma microempresa fantasma para firmar os contratos com o poder público - o valor total foi de R$ 11,5 milhões.

O caso foi levado ao STJ, após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negar habeas corpus da defesa. Os advogados sustentam que, apesar do reconhecimento da competência da Justiça estadual de Pernambuco sobre o caso, medidas cautelares contra os investigados, determinadas pela Justiça Federal, foram mantidas no processo.

A defesa quer que seja declarada a nulidade dos atos praticados no curso das investigações, em razão de suposta 'violação do princípio do juiz natural'.

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No entanto, ao analisar o pedido liminar feito pelos advogados, o presidente do STJ entendeu que a solicitação se confundia o próprio mérito do recurso impetrado na corte superior, inviabilizando a atuação do tribunal durante o plantão judiciário. A decisão foi dada na quinta-feira, 13.

Humberto Martins ponderou que, em tais situações, é necessário reservar ao órgão julgador competente a análise mais aprofundada do assunto. No STJ, o caso será submetido aos membros da Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

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