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Presidente do STJ vê 'lesão à ordem e à economia públicas' e barra show de R$ 500 mil de Wesley Safadão em cidade no interior do Maranhão

'O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico de pouco mais de uma hora, em município de pouco mais de trinta mil habitantes, justifica a precaução cautelar do juiz de primeiro grau, prolator da decisão inicial que suspendeu a realização do show logo no início do mês de abril', ponderou Humberto Martins em decisão dada neste sábado, 23

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Por Pepita Ortega
Atualização:

O cantor Wesley Safadão Foto: Reprodção/Instagram

Por ver 'efetiva lesão à ordem e à economia públicas', o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que havia autorizado a realização de um show do cantor Wesley Safadão neste domingo, 24, em Vitória do Mearim, no interior do Estado.

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Em decisão dada neste sábado, 23, Martins acolheu alegação do Ministério Público Estadual de que há 'incompatibilidade' entre realização do 'evento festivo de grande magnitude', que custaria R$ 500 mil, e a realidade orçamentária do município maranhense.

"O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico de pouco mais de uma hora, em município de pouco mais de trinta mil habitantes, justifica a precaução cautelar do juiz de primeiro grau, prolator da decisão inicial que suspendeu a realização do show logo no início do mês de abril", afirmou.

Em sua decisão, Humberto Martins ponderou que existem demandas judiciais em andamento que questionam a eficiência dos serviços públicos fundamentais como creches, escolas públicas e lixo hospitalar prestados pelo município.

"A esta altura, na véspera da data marcada, depois de mais de dez dias com a situação fática de que o show não se realizaria, realmente não se justifica a concessão da autorização sem que haja plena demonstração de que a realização do ato não prejudica demandas de saúde e escolares no município, que estão sendo questionadas judicialmente", ressaltou.

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A decisão suspendendo a apresentação de Wesley Safadão tem validade até o trânsito em julgado do processo que tramita na Justiça maranhense. A contratação do show de Wesley Safadão foi questionada pelo Ministério Público estadual, que ajuizou ação civil pública e obteve decisão, em primeiro grau, para suspender o evento.

O município então recorreu ao Tribunal de Justiça e, nesta sexta-feira, 22, o desembargador relator do caso liberou o show, alegando que a liminar dada em primeira instância representava interferência indevida nas atribuições do Executivo municipal.

A Promotoria maranhense recorreu ao STJ, sustentando que a realização do evento comprometeria a oferta de serviços públicos básicos à população, em razão das dificuldades orçamentárias do município.

O MP apontou 'lesão à economia pública' argumentando que o município de Vitória do Mearim 'é pobre, pertencente a um dos Estados da Federação com a menor renda per capita, cujo índice de desenvolvimento humano - IDH é baixíssimo'.

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COM A PALAVRA, WESLEY SAFADÃO

A reportagem busca contato com a assessoria do cantor. O espaço está aberto para manifestações.

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