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Presidente da CPTM cometeu fraude, afirma PF

Mário Bandeira foi indiciado criminalmente por ter assinado aditivo de compra de trens após quase 10 anos de contrato

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Por Redação
Atualização:

Por Fausto Macedo, Ricardo Chapola e Julia Affonso

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O presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), Mário Manuel Seabra Bandeira foi indiciado pela Polícia Federal no inquérito do cartel metroferroviário por ter assinado aditamento, quase 10 anos depois, ao contrato 006/95 com o Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro (Cofesbra) - integrado pela Alstom Brasil, Bombardier e CAF Brasil Indústria e Comércio-, para compra de 12 trens ao preço de R$ 223,5 milhões. O contrato foi fechado em 1995 (governo Mário Covas, do PSDB).

Este contrato não faz parte do rol de cinco projetos denunciados pela multinacional alemã Siemens em acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Segundo a PF, Bandeira defendeu aditivo quando deveria ter aberto nova licitação decorrido tanto tempo da celebração do contrato. A PF crava que o sexto aditivo foi celebrado "muito tempo após o contrato original, cerca de 10 anos, encerrado em 1.º de novembro de 2000 com o fornecimento e o pagamento dos trens licitados, o que configurou fraude no sentido de se evitar licitação".

"O sexto aditivo ao contrato que permitiu a aquisição de 12 trens pela CPTM do Consórcio Cofesbra foi celebrado de maneira ilegal por parte dos servidores públicos envolvidos, assim como ocorreu com o processo licitatório envolvendo o Cosórcio SISTREM na Linha 5 do Metrô de São Paulo", sustenta o delegado Milton Fornazari Junior, que presidiu o inquérito da PF sobre a ação do cartel.

O relatório final do inquérito da PF assinala. "Considerando o próprio fato em si do aditamento, pelo qual já é possível identificar a materialidade de uma ilicitude flagrante, ou seja, a modificação ilegal do contrato, não se observando a necessidade de um novo processo licitatório para uma nova compra de trens".

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A PF aponta intermediação do engenheiro Arthur Teixeira, suposto lobista do cartel. O indício do envolvimento de Teixeira consta de documentação encaminhada pela Inglaterra, onde a Alstom foi alvo de investigação por pagamento de propinas. "Um e-mail apreendido pelas autoridades inglesas revela a intermediação dele (Teixeira) com os empresários e, ainda, que Manuel Bandeira foi o principal idealizador do aditivo, com a manifesta intenção de evitar o que seria a devida licitação, destaca relatório da PF".

O e-mail foi redigido por Teixeira, segundo a PF. "Fomos chamados ontem (19 de julho) pelo sr. Mário Bandeira, presidente da CPTM, para nos comunicar a decisão de amplliar, no menor prazo possível, a frota de trens que serve atualmente o Expresso Leste. A CPTM considera que a melhor solução para implementar rapidamente essa expansão será através de aditivo ao contrato Cofesbra, até 25% do valor do contrato original, que permitiria, além de manter a padronização do material rodante dessa linha, reduzir bastante os prazos de contratação e entrega devido à ausência do processo de licitação."

A PF afirma que propinas foram pagas por Teixeira, por meio da GHT Consulting, sediada em Montevidéu, Uruguai, "mesma offshore utilizada pela Alstom para ocultar propinas na licitação da Linha 5 do Metrô de São Paulo". O criminalista Eduardo Carnelós, que defende Teixeira, afirma que ele nunca foi lobista. "É um profissional sério, reconhecido, que faz consultorias e nunca pagou propinas."

O delegado Milton Fornazari Junior, que conduziu o inquérito do cartel na PF, indiciou Bandeira e o diretor de Operações da CPTM, José Luiz Lavorente, por violação ao artigo 92 da Lei 8666/93 (Lei de Licitações) ­- quando ocorre mudança contratual. Fornazari assinala que encontrou "robustos indícios de autoria e materialidade dos crimes de corrupção ativa, de caráter transnacional e nacional, bem como do crime previsto no artigo 92 da Lei de Licitações, todos conexos entre si".

Na quinta feira, 4, a CPTM informou em nota que os dirigentes da companhia indiciados pela Polícia Federal não iriam se manifestar. Segundo a estatal, nem Mário Bandeira nem José Luiz Lavorente tiveram acesso ao conteúdo do processo, já que ele está sob sigilo.

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"Os diretores da CPTM eventualmente mencionados no relatório da PF não irão se manifestar, uma vez que não tiveram acesso ao conteúdo do processo em razão do segredo de Justiça", destacou nota enviada pela estatal.

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Ainda de acordo com o texto, Bandeira e Lavorente disponibilizaram os próprios dados fiscais e bancários à disposição da Justiça. Os dois dirigentes da companhia fizeram o mesmo com os dados de suas respectivas mulheres. Ambos negam categoricamente "qualquer prática irregular". "Os executivos negam veementemente qualquer prática irregular na condução dos processos licitatórios, desconhecendo completamente qualquer acusação", afirma a nota da companhia. A CPTM afirmou ainda ter total interesse na apuração dos fatos e defendeu ressarcimento dos cofres públicos.

LEIA O DESPACHO DE INDICIAMENTO DO PRESIDENTE E DO DIRETOR DE OPERAÇÕES DA CPTM

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