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Presidência pagou R$ 190 mil de aluguel do apartamento atribuído a Lula

Unidade 121 do edifício Hill House, em São Bernardo do Campo, vizinho ao do ex-presidente é pivô de denúncia do Ministério Público Federal

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Por Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

Edifício Hill , em São Bernardo do Campo, onde a Polícia Federal fez buscas em dois apartamentos ocupados pelo ex-presidente Lula 

Antes de ser adquirido pelo engenheiro Glaucos da Costamarques, o apartamento 121 do edifício Hill House, em São Bernardo do Campo, pertenceu a uma família que o alugou para o PT, no primeiro mandato do ex-presidente Lula, e para a Presidência da República, durante a segunda gestão do petista. Entre 2008 e janeiro de 2011, o governo gastou R$ 191.591,24 com o pagamento de alugueis e condomínio do 121.

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Dados do Portal da Transparência apontam que o Condomínio Hill House e Elenice Silva Campos, então proprietária, receberam R$ 62.101,54 em 2008, R$ 55.701,47, no ano seguinte, R$ 62.609,52 em 2009 e R$ 11.178,71 em 2010.

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Este imóvel é vizinho ao 122, onde mora Lula, e foi descoberto pela força-tarefa da Lava Jato em 4 de março do ano passado, após relato do síndico e de um morador do edifício. Na ocasião, a Polícia Federal foi ao Hill House para conduzir Lula coercitivamente na Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato.

O apartamento 121 é um dos alicerces da segunda denúncia do Ministério Público Federal, do Paraná, contra o petista. O imóvel teria sido adquirido pela empreiteira Odebrecht, por meio de Glaucos - suposto laranja do ex-presidente no negócio -, como forma de propina da Odebrecht a Lula, réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

"No período de 2003 a 2007, o imóvel teria sido alugado pelo Partido dos Trabalhadores, ao passo que, entre 2008 e 2010, o aluguel foi arcado pela própria Presidência da República", afirma a Procuradoria. "Consoante dados extraídos do Portal da Transparência do Governo Federal, no segundo mandato presidencial (2008 a 2010), o referido apartamento foi alugado pela Presidência da República, que arcou também com suas despesas condominiais."

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Em 2009, um dos proprietários do imóvel, Augusto Moreira Campos, morreu. No ano seguinte, Glaucos comprou o apartamento de Elenice Silva Campos e de Tatiana de Almeida Campos, filha do antigo dono do 121, por R$ 504 mil.

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"A partir de fevereiro de 2011, momento coincidente com o término do segundo mandato presidencial, o apartamento em questão teria sido supostamente alugado por Marisa Letícia Lula da Silva de Glaucos da Costamarques", relata a acusação.

A Lava Jato afirma que não houve pagamento de aluguel entre fevereiro de 2011 e novembro de 2015. Na segunda-feira, 25, a defesa de Lula entregou recibos que comprovariam o pagamento. Os papeis apresentados referem-se ao período de agosto de 2011 a novembro de 2015. Duas notas têm datas que não existem no calendário: 31 de junho e 31 de novembro.

Segundo a defesa de Glaucos, os comprovantes referentes a 2015 foram assinados de uma só vez pelo engenheiro durante o período em que ele estava internado no Hospital Sírio-Libanês, em novembro daquele ano. Os recibos, afirma, foram levados pelo contador João Muniz Leite, a pedido do advogado Roberto Teixeira.

Na terça-feira, 26, Glaucos da Costamarques reafirmou ao Estadão que é 'verdadeiro' o depoimento que prestou ao juiz federal Sérgio Moro em 6 de setembro. Na ocasião, Glaucos disse que não recebeu alugueis pelo 121, mas que declarou à Receita que houve pagamento. "Não recebi", disse taxativamente.

A Moro, o engenheiro afirmou que passou a receber o aluguel em 2015. Segundo Glaucos, o advogado Roberto Teixeira o procurou em novembro daquele ano no Sírio-Libanês.

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"O Roberto Teixeira esteve lá no hospital me falando: 'olha, nós vamos pagar. De hoje em diante, nós vamos pagar o aluguel pra você'. Começaram a pagar. Começaram a pagar com um depósito na conta que eu passei, depósito no Santander. Mas não identificado. Eu acho que eles depositavam naqueles envelopes e aquele envelope tem um limite pra depósito. Acho que eles faziam em três. Então, aparecia lá, era, vamos supor, três mil, vamos por, não lembro quanto era o aluguel naquela época, três mil e trezentos, vamos supor. Eles punham um envelope de dois, um de mil e outro de oitocentos", narrou.

O juiz da Lava Jato questionou Glaucos se Roberto Teixeira deu alguma explicação para começar a pagar.

"Eu não me recordo. Mas eu lembro que o José Carlos foi preso. Eu entrei no dia 22 de novembro no hospital. Dia 23 ele foi preso. Eu lembro da data por causa do hospital. E ele esteve lá no hospital no fim do mês de novembro", contou.

COM A PALAVRA, LULA

O advogado Cristiano Zanin Martins enviou nota no sábado. "Em relação à reportagem publicada hoje (30/09) pelo jornal "O Estado de S. Paulo" intitulada "Indícios complicam defesa de Lula no caso do apartamento", é preciso esclarecer que:

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1- A reportagem deturpa o objeto da ação penal à qual se refere. Na acusação real e não comprovada pelo Ministério Público, o apartamento teria sido adquirido para o ex-Presidente Lula com recursos provenientes de 8 contratos firmados entre a Petrobras e consórcios envolvendo a Odebrecht. No entanto, nenhuma prova de uso de valores da Petrobras foi feita pela acusação. Além disso, o Sr. Glaucos da Costamarques comprovou ter feito a compra com recursos próprios, por meio de cheques administrativos.

2- Também é falsa a premissa de que o ex-Presidente Lula teria obrigação de fazer pagamentos de aluguéis. No último dia 25/09 apresentamos no processo o contrato de locação que tem como partes o Sr. Glaucos da Costa Marques e D. Marisa Letícia Lula da Silva.

3- Ainda no dia 25/09 apresentamos relação de recibos que dão quitação à D. Marisa em relação ao pagamento dos aluguéis até dezembro de 2015. A quitação é a prova mais plena de pagamento segundo a lei. A imprensa e agentes do processo tentaram, sem êxito, desqualificar os documentos, inclusive com precipitadas ofensas à Defesa de Lula. Mas hoje não há qualquer dúvida de que eles foram assinados pelo proprietário e em diferentes períodos e, portanto, são documentos idôneos e aptos a fazer a prova de que D. Marisa honrou sua obrigação contratual e fez o pagamento dos aluguéis.

4- A "grande descoberta da vez" é uma planilha apócrifa e que relacionaria apenas "pagamentos em agência bancária" no ano de 2011. Além de não ser possível relacionar um documento sem qualquer assinatura com D. Marisa, ele nada prova. Não se pode presumir, até porque o próprio documento não permite, que ele contenha uma relação exaustiva de pagamentos feitos por D. Marisa em 2011, que podem ser feitos de diversas formas de acordo com a lei.

5- Lamentamos que o jornal tenha dedicado suas páginas para fomentar uma acusação sem provas contra o ex-Presidente Lula sem dar à sua Defesa sequer a oportunidade de manifestação prévia.

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Cristiano Zanin Martins"

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