Por Julia Affonso
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Cubatão, na Baixada Santista, a indenizar uma mulher vítima de um erro médico. A paciente foi chegou a uma unidade municipal de saúde com gripe, foi atendida e perdeu parte do movimento da perna direita. A indenização é de R$ 20 mil.
No processo, a paciente conta que foi medicada com um anti-inflamatório no pronto-socorro da cidade, em setembro de 2009. Horas depois, queixou-se de falta de sensibilidade na região da injeção e perda da força muscular. Ao ser encaminhada a outro hospital, a paciente foi atendida por neurologista que constatou uma lesão no nervo ciático. A perícia apontou a existência de relação entre a aplicação da injeção e a incapacidade parcial e permanente para o trabalho.
"Não há como fugir à responsabilidade do município pelo mau funcionamento do serviço, ante a conclusão pericial da qual o município não reclama", afirmou em voto o relator Ricardo Cintra Torres de Carvalho.
Cubatão fica a cerca de 60 quilômetros da capital paulista, região litorânea de São Paulo. A cidade tem uma população estimada em 126 mil pessoas, segundo o IBGE.
COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE CUBATÃO.
O Executivo municipal informou que a Procuradoria Geral de Cubatão analisará nos próximos dias "o teor integral da decisão, divulgada parcialmente neste dia 13/10/2014, quanto à eventualidade de apresentar recurso".