Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Prefeito de Embu acusado de lavar dinheiro do PCC toma posse

Ney Santos (PRB), que ficou foragido dois meses, foi beneficiado por decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que revogou decreto de prisão

PUBLICIDADE

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Atualização:

Ney Santos. FOTO CMEMBU/DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O prefeito de Embu das Artes (Grande São Paulo), Ney Santos (PRB), acusado pelo Ministério Público do Estado no âmbito da Operação Xibalba por suposta lavagem de dinheiro do tráfico de drogas do PCC, tomou posse nesta quinta-feira, 9. Ele ficou foragido desde 9 de dezembro quando a Justiça ordenou sua prisão. Na última quarta, 8, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a ordem de prisão que pesava contra Ney Santos e estendeu a medida a outros 13 acusados na Xibalba.

PUBLICIDADE

Segundo o Ministério Público, o prefeito lavou dinheiro do tráfico por meio de postos de combustível. Ney Santos, que nega enfaticamente ligação com a organização criminosa apontada pela Promotoria, exercia mandato de vereador e presidia a Câmara de Embu das Artes quando se elegeu para chefiar o Executivo municipal.

A Operação Xibalba foi deflagrada no dia 9 de dezembro, mas Ney fugiu.

Em janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou a diplomação do prefeito.

A decisão que abriu caminho para a posse de Ney foi dada em caráter liminar pelo ministro Napoleão Numes Maia Filho, do TSE, que autorizou também a diplomação do vice da chapa, Piter Calderoni (PMDB).

Publicidade

Nesta quarta, 8, o ministro Marco Aurélio, do STF, revogou a ordem de prisão contra Ney. Sua defesa alega que o processo contra o político não tem relação com tráfico de drogas e que não há provas para fundamentar a prisão preventiva.

A DECISÃO DE MARCO AURÉLIO MELLO QUE LIVRA PREFEITO DA PRISÃO

Em 7.2.2017; 3. Defiro a liminar pleiteada. Recolham o mandado de prisão ou, se já cumprido, expeçam o alvará de soltura, a ser implementado com as cautelas próprias: caso o paciente não esteja preso por motivo diverso da preventiva formalizada no processo nº 0008568-06.2016.8.26.0176, da Primeira Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes/SP. Advirtam-no da necessidade de permanecer na residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade. 4. Sendo idêntica a situação dos corréus Ricardo Luciano Andrade dos Santos, Elaine Cristina de Jesus Pereira Santos, Kelvin Felipe dos Santos, Michele de Souza Lima, Eliane de Sousa Alves Machado, Elaine Alves dos Santos, Marcelo do Nascimento de Lima, Lourival da Silva Machado, Genival Oliveira dos Santos, Piter Aparecido dos Santos, José Claudio Nunes Pavesi, Claudivan Nunes Pavesi e Roberto Shigueru Yoshitake, estendo-lhes esta medida acauteladora, consoante o versado no artigo 580 do Código de Processo Penal.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.