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Precisamos falar sobre eles

Por Daniel Frederico Muglia Araújo
Atualização:

Uma disputa judicial envolvendo a guarda de 128 cães resgatados por 3 associações de proteção animal de um canil irregular localizado em Santo Antônio de Posse/SP, cidade distante 139 km da Capital, após denúncias de maus-tratos, levantou a questão sobre o alcance do direito de propriedade quando o que está em jogo é o bem estar de seres vivos.

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O caso imediatamente ganhou destaque na mídia e nas redes sociais, reflexo do grande interesse das pessoas pelo tema. O resgate foi acompanhado por emissoras de TV, tudo como forma de dar transparência aos fatos, e as chocantes imagens produzidas no dia passaram a falar por si.

Imediatamente depois de resgatados, cada um dos cães, a pedido das associações, foi submetido a exames clínicos e laboratoriais, os quais apenas confirmaram o que as imagens já deixavam claro, havia sim provas de maus-tratos. Ato contínuo, os cães foram entregues à lares temporários, assim denominados os voluntários que apoiam as associações e que se comprometeram a cuidar dos animais até final decisão judicial, onde a grande maioria deles permaneceram sob cuidados médicos-veterinários.

O que se viu, a seguir, foi um vai e vem de liminares na Justiça, sempre acompanhado - em tempo real - pela mídia e através das redes sociais, em uma clara disputa entre direitos, isto é o direito de propriedade do dono do canil sobre os animais versus o direito dos animais a ser bem tratados.

A primeira decisão, como se viu, privilegiou o direito dos animais, resultando no seu resgate junto ao canil irregular onde costumavam viver.

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A segunda liminar, no entanto, privilegiou o direito de propriedade sobre os animais, entendendo que o direito de propriedade teria tal força que a única prova apta a retirar do dono do canil a posse deles seria uma perícia oficial, cuja elaboração havia sido, até então, negligenciada pela própria autoridade pública.

De acordo com esse entendimento, portanto, as imagens feitas no dia do resgate, os comparativos de imagens entre os animais no dia do resgate e passado mais de um mês e os exames feitos logo após o resgate não seriam suficientes para retirar do proprietário do canil o direito de manter os animais em sua posse.

As críticas contrárias à referida decisão foram praticamente unânimes, uma vez que ela, claramente, negava fatos e brigava com imagens.

Contra referida decisão, as associações apresentaram pedido de reconsideração, apresentando todas as provas produzidas até ali que comprovavam os maus-tratos. Sobreveio, então, a terceira liminar, dessa vez relativizando o direito de propriedade e entendendo que as demais provas produzidas (imagens, exames, comparações etc.) não poderiam simplesmente ser ignoradas apenas porque a autoridade pública foi omissa em realizar a perícia oficial e que, portanto, o caso demandava análise mais aprofundada, devendo os animais permaneceram com os lares temporários até que as investigações fossem concluídas.

Isso não impediu, contudo, uma quarta decisão, proferida pelo mesmo julgador que havia decidido em favor do dono do canil (segunda decisão), dessa vez tornando o direito de propriedade sobre animais quase absoluto, posto que determinava a devolução dos cães para um canil sabida e comprovadamente irregular novamente ante o fato da autoridade pública, até referido momento, não ter providenciado a realização da perícia oficial.

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A decisão, sempre acompanhada em tempo real, foi recebida com pesadas críticas, haja vista que, uma vez mais, ignorava outras provas que, por si só, evidenciavam os maus-tratos e ainda prestigiava um canil sabida e comprovadamente irregular, isto é, colocava o direito de propriedade do dono do canil acima do direito de seres vivos a uma vida digna e longe de abusos.

Diante da insegurança jurídica decorrente desse vai e vem de liminares, as associações resolveram levar a discussão ao colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo e a decisão ali proferida foi cirúrgica ao tutelar o bem mais importante em discussão: o bem estar dos animais.

Nesse sentido, entenderam os julgadores que o dono do canil, ao pedir a restituição dos cães, "apenas demonstrou (...) a propriedade deles (...) não fazendo prova do bem estar dos cachorros a fim de assegurar seu direito líquido e certo de manter sua posse."

E prosseguiram:

"Pelo contrário! Trouxeram as ONGs laudos médicos veterinários e fotografias (...) a indicar que os animais - que apresentavam diversos sintomas de doenças, além de feridas e parasitas - não eram devidamente cuidados (...), viviam sem as condições adequadas de acondicionamento e higiene."

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Ao olhar o caso sob a ótica do interesse dos animais, o Tribunal concluiu, portanto, que eles deveriam permanecer, até julgamento final do caso, no local onde estariam melhor assistidos, ou seja, nos lares temporários, evidenciando, assim, o que a opinião pública já havia deixado claro, ou seja, o direito a propriedade não pode prevalecer sobre o direito dos animais a uma vida sem abusos.

Essa foi apenas a primeira etapa de um longo processo judicial, o que, como se viu, não evitou que já se iniciasse uma exaustiva batalha judicial, em grande parte porque, como bem ressaltado na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, não mais se admite que o direito de propriedade prevaleça sobre o bem estar dos animais, o que reflete o espaço e a importância que eles vêm ganhando na vida das pessoas, não podendo, a justiça, virar as costas para essa realidade.

Há, portanto, um inegável descompasso entre a forma como a lei ainda trata os animais e como eles são vistos pelas pessoas em geral, isto é, enquanto a lei, na grande parte das vezes, os trata como coisas, tanto que permite o seu comércio, as pessoas os tratam, cada vez mais, como parte de suas famílias. A decisão judicial que determinou a permanência dos cães com os lares temporários, portanto, atende aos reclamos da opinião pública e indica que a justiça já começa a se antecipar e lhes conferir direitos muito mais próximos daqueles atribuídos as pessoas, como se espera.

Diante dessa nova realidade que se escancara, dúvidas não há que muitos conceitos precisam ser revistos a fim de que a lei e a justiça passem a espelhar o que a sociedade espera delas, o que somente será alcançado quando todos os envolvidos entenderem que precisamos falar sobre eles.

* Daniel Frederico Muglia Araújo é advogado

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