PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Precisamos discutir a reforma federalista municipal

Afinal, é justificável o número de municípios do País?

Por João Pedro Fontes Zagni
Atualização:

João Pedro Fontes Zagni. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

As discussões de pautas que buscam viabilizar alocações eficientes dos recursos do estado são essenciais para um país com consideráveis deficiências. Entretanto, dentre um inúmero de debates reformistas, há um questionamento que não tem sido feito sobre um tema que afeta os cofres públicos em cifras que se aproximam - e por vezes superam - a centena de bilhão de reais ao ano: afinal, é justificável o número de Municípios do país?

PUBLICIDADE

A estrutura federativa municipalista atual é altamente ineficiente, pois revela uma dependência financeira endêmica de repasses federais por meio do Fundo de Participação dos Municípios para financiar os altos custos de seus 5.570 Municípios (em muitos casos pequenos, com baixo número populacional e escassa arrecadação). Como consequência, é raríssimo o reinvestimento relevante destes repasses nas localidades. Nesta realidade, é valioso o sonho de um Brasil onde os Municípios sejam robustos, tenham arrecadações próprias relevantes, baixos custos marginais, e que possam alocar os repasses a que fazem jus não quase que integralmente em seus custos administrativos, mas sim no desenvolvimento local.

Pode-se muito bem supor a razão pela qual a pauta nunca vingou. Além do fato de que a estrutura atual ajuda a manter no poder pequenos grupos políticos locais, a discussão em torno da reforma da estrutura dos Municípios é sofisticada e inspira pouco apelo eleitoral. Mas, por mais inconveniente que possa ser, é necessário questionar se a existência de Municípios exageradamente dependentes economicamente de repasses da União tem custado caro demais à República e às populações locais. Afinal, o Brasil conta com uma impressionante soma de Municípios, cujas estruturas administrativas trazem consigo custos fixos elevados com instalações, equipamentos, gabinetes de Prefeitos, variadas Secretarias, Conselhos, gabinetes de Vereadores, Procuradorias, Guardas Municipais, bem como com suas divisões administrativas que conferem assessoria no pessoal, na contratação de serviços, na administração de tributos, na contadoria e na tesouraria etc.

Dependendo fortemente de repasses do IPVA, ICMS e de transferências visando o fomento e assistência pelo Fundo de Participação dos Municípios (que todo ano repassa dezenas de bilhões de reais, senão pouco mais de uma centena, como foi o caso em alguns anos), os Municípios não raramente consomem grande parcela destas verbas com seus custos administrativos e demais dívidas, ao invés de no desenvolvimento da localidade. Um número relevante de Municípios, diga-se de passagem, tampouco arrecada o suficiente para cobrir os gastos das suas Câmaras de Vereadores.

De perfil majoritariamente agrário e com pouca arrecadação, a realidade brasileira denuncia que alguns Municípios brasileiros são excessivamente pequenos, não só em termos populacionais quanto geográficos. Em muitos casos, Municípios atendem poucos milhares senão centenas de habitantes, distribuídos em poucas dúzias de quilômetros quadrados (isso quando somam a dúzia, citando os notórios casos de Santa Cruz de Minas/MG, Águas de São Pedro/SP e Madre de Deus/BA, que abrangem dois, três e onze quilômetros quadrados, respectivamente). Como já foi divulgado previamente pela Exame, 4.202 dos 5.570 Municípios contam com menos de 25.000 habitantes, sendo que aqueles com menos de 20.000 pessoas não raro possuem despesas até 43 vezes superiores às suas arrecadações tributárias. Em 2016, aliás, apurou-se que cerca de 70% dos Municípios dependem em mais de 80% de verbas provenientes de repasses para se manterem, e outras apurações anteriores, mais gravosas, verificaram que mais de 90% dos Municípios dependiam quase que exclusivamente destas transferências.

Publicidade

O atual cenário apenas ajuda a perpetuar uma estrutura de poderes locais em regiões insuficientemente atendidas, não sendo economicamente eficiente a manutenção do atual número de Municípios excessivamente dependentes de repasses. Em 2019, estimou-se o valor de R$ 110.000.000.000,00 a título de repasses efetuados pelo Fundo de Participação dos Municípios. Dado o extremamente elevado valor envolvido nestes repasses, não seria absurdo pensar em um cenário alternativo para a destinação destes valores, em que Municípios maiores, com mais arrecadação própria e com menos custos administrativos marginais, resultantes de fusões intermunicipais, não dependessem quase que completamente destes numerários para arcar com suas obrigações e custos administrativos, passando a revertê-los ao desenvolvimento local.

Esta reforma estrutural ajudaria na redução das agudas desigualdades verificadas nos "diversos brasis" que compõem a nação. Afinal, o país que vivenciamos no dia-a-dia depende mais de assuntos de interesse local de competência das municipalidades do que muitos podem supor em um rápido olhar. Desta forma, o Brasil não demanda apenas reformas em seu plano macro, mas também de reformas que proponham desenhos mais eficientes para a alocação de recursos na solução de problemas locais.

A estruturação do atual sistema federativo, em especial no que se refere à própria organização dos Municípios, deve ser repensada em prol da geração de eficiência financeira. A adoção de um sistema no qual se reduziriam os números de Municípios promovendo a fusão de entes insustentáveis financeiramente levará a uma realidade em que Municípios gozariam de mais liquidez para a promoção do interesse público.

*João Pedro Fontes Zagni, mestre em Direito Civil (UERJ). Bacharel em Direito (FGV Direito Rio). Advogado

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.