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'Precisamos aprender a nos olhar no espelho'

Desafio foi lançado pelo vice-procurador-geral da República Luciano Mariz Maia, durante a 116.ª Reunião do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados da União, realizado entre os dias 30 e 31 de maio e divulgado nesta segunda-feira, 10, na página da PGR

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Por Redação
Atualização:

Luciano Maia. FOTO: JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA SENADO  

'Precisamos aprender a nos olhar no espelho e verificar: conseguimos ser exemplo do que queremos que os outros façam?'

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O desafio foi lançado pelo vice-procurador-geral da República Luciano Mariz Maia, durante a 116.ª Reunião do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados da União, realizado entre os dias 30 e 31 de maio, em Brasília, e divulgado na última segunda-feira, 10, na página da Procuradoria.

Maia abordou aspectos do papel do corregedor do Ministério Público. Entre os pontos fundamentais para o exercício da função, o vice-PGR elencou 'o dever dos membros em oferecer exemplo na atuação à frente do órgão'.

Para Maia, a conduta é uma das formas de avaliar e fortalecer a atuação do Ministério Público Federal.

Sobre os desafios no exercício de papel de corregedor, Luciano Mariz Maia falou da 'importância da defesa da Constituição pelos procuradores'.

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Ele citou a ADI 6106, que questiona a ocupação de função de confiança no gabinete do procurador-geral de Justiça, disciplinada pela Lei Complementar 12/1994 do Estado de Pernambuco.

Para o vice-PGR, o caso representa 'um exemplo de desafio institucional na defesa da Constituição e fortalecimento do órgão'.

O evento foi realizado pela Diretoria do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNCGMPEU) com o apoio da Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal.

A Secretaria de Comunicação Social da PGR destacou que os corregedores-gerais colocaram em discussão o papel do corregedor no Ministério Público, a propositura de formação de uma rede de Corregedorias e a superação do paradigma da territorialidade para a delimitação das atribuições dos membros da instituição.

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