Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Postos não podem usar greve para aumentar de forma abusiva preço de gasolina

PUBLICIDADE

Por Renata Cavalcante de Oliveira e Ligia Azevedo Ribeiro
Atualização:
Caminhoneiros protestam contra a alta do diesel na Régis Bittencourt, próximo de Embu das Artes. FOTO: FELIPE RAU/ESTADÃO  

A greve dos caminhoneiros contra a disparada do preço do diesel e a alta dos demais combustíveis impostos pela Petrobrás já dura quatro dias e os seus efeitos podem ser sentidos por grande parte dos brasileiros. Além do trânsito nas estradas ocasionado pelo bloqueio de rodovias, já se consegue observar a falta de alimentos em supermercados e aumento significativo no preço do litro dos combustíveis em postos de gasolina de todo país.

PUBLICIDADE

Contudo, é necessário coibir abusos de alguns donos de postos de gasolinas que tentam, se valendo da situação, elevar abusivamente o preço do litro do combustível. Há casos em que mesmo tendo combustível em seu estoque, adquirido pelo preço antigo, o dono do posto tem repassado o aumento em suas bombas a valores abusivos.

Em Recife, por exemplo, um posto de gasolina chegou a ser autuado pelo Procon por cobrar R$ 8,99 pelo litro da gasolina.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, na seção que trata de Práticas Abusivas, em seu artigo 39, inciso X, veda expressamente ao fornecedor de produtos elevar o seu preço sem uma justa causa.

Com isso, o consumidor que se sentir lesado deve procurar uma agência do Procon e denunciar o ocorrido para coibir o abuso. O ideal é que, no momento da denúncia, o consumidor apresente a nota fiscal comprovando que o valor cobrado se mostra abusivo.

Publicidade

Na falta da apresentação de tal documento, informações como endereço do estabelecimento, bandeira, data do ato ou fotos também ajudam a autarquia a investigar o abuso praticado.

Para os estabelecimentos que cometerem esse tipo de infração, a legislação consumerista prevê em seu artigo 56, sanções administrativas que vão desde multa, suspensão do fornecimento do produto até cassação de licença do estabelecimento. No caso de multa, a sanção é aplicada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.

Essas sanções administrativas serão aplicadas pelo próprio Procon.

Configurado os indícios de abuso, a autarquia pode instaurar um procedimento administrativo para punição do infrator, podendo, ainda, se valer de medida cautelar para estancar imediatamente o abuso cometido pelo dono do posto de gasolina em questão.

*Sócias na área Cível e Consumidor do Rayes & Fagundes Advogados

Publicidade

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.