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Posto que vendeu gasolina usada em ataque homofóbico é condenado a indenizar vítima queimada em R$80 mil

Desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais consideraram que estabelecimento deve ser responsabilizado por ter comercializado combustível usado por agressores que atearam fogo em homem na saída da loja de conveniências

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Por Rayssa Motta
Atualização:

Posto foi condenado por vender gasolina usada por agressores para atear fogo em homem em Belo Horizonte. Foto: Reprodução / Google Maps

Um posto de combustíveis que vendeu gasolina usada para queimar o corpo de um homem em um ataque homofóbico foi condenado pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar a vítima em R$ 80 mil. O crime ocorreu no Posto Night and Day LTDA, em Belo Horizonte.

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O homem agredido contou ter ido à loja de conveniências do estabelecimento, onde comprou uma cerveja e retirou dinheiro no caixa eletrônico. Dois homens que estavam sentados do lado de fora do posto o hostilizaram e agrediram por ser homossexual, além de roubarem o dinheiro que ele havia sacado.

Os agressores ainda foram até o frentista e compraram gasolina em uma lata de cerveja. Logo depois, jogaram o combustível na vítima e atearam fogo.

No processo, o homem relatou que os funcionários do posto não interferiram para impedir os ataques e ainda venderam a gasolina usada pelos agressores. Por isso, solicitou na Justiça a indenização por danos morais e materiais.

Em 1ª instância, o pedido foi negado. Em recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o homem insistiu que o estabelecimento falhou na prestação de serviço.

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Segundo a relatora do processo na segunda instância, desembargadora Valéria Rodriguez Queiroz, o estabelecimento é culpado pelo funcionário ter vendido gasolina para os agressores. "Não há como afastar a responsabilidade da ré/apelada pelos danos suportados pelo autor, que, embora não possa ser responsabilizada pela integralidade do dano, deve ser responsabilizada por ter com ele concorrido", escreveu a magistrada na sentença.

Pela violação da integridade física e imagem da vítima, que ficou desfigurada devido às lesões, a desembargadora definiu a indenização em R$ 80 mil por danos morais. Os desembargadores Tiago Pinto e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto da relatora.

COM A PALAVRA, O POSTO NIGHT AND DAY LTDA

A reportagem busca contato com o posto de combustíveis condenado por danos morais. O espaço está aberto para manifestações (rayssa.motta@estadao.com)

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