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Possíveis implicações da desistência da reforma tributária no RS

Por Manoela Siqueira Neumann
Atualização:
Manoela Siqueira Neumann. Foto: Divulgação

Diante da falta de apoio e impopularidade do Projeto de Reforma Tributária em seu texto original, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul apresentou Emenda para discussão na Assembleia Legislativa.

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Das principais alterações que foram previstas, destacam-se: a instituição de uma alíquota intermediária de ICMS de 12%; a manutenção, para 2021, isenção dos produtos da cesta básica de alimentos e das alíquotas atualmente incidentes sobre o Diesel e GNV; instituição da alíquota progressiva do IPVA por potência e a retirada da contribuição adicional dos insumos agrícolas destinada ao Fundo Devolve ICMS. 

Contudo, poucos dias depois da apresentação da Emenda, o Governo anunciou a apresentação de pedido de retirada de tramitação na Assembleia dos três projetos de Lei que integravam a Proposta. O pedido foi aprovado, em votação sumária realizada pelos deputados nesta quarta-feira (dia 23/09).

Diante deste cenário, os contribuintes devem ficar atentos à observância do princípio da anterioridade nas próximas medidas a serem propostas pelo Governo.  

Isso porque a majoração de tributos -  mesmo que pela revogação de benefícios fiscais -  deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal, que prevê que só podem ser cobrados tributos após noventa dias da data em que publicada Lei que os instituiu ou aumentou, e no exercício financeiro seguinte.

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Assim, uma nova proposta de Reforma deve ser votada até o dia 30 de setembro, para que possa produzir efeitos a partir de 1º janeiro de 2021.

Neste contexto, a alternativa que se mostra mais provável parece ser a prorrogação da majoração da alíquota de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações (30%) e a manutenção da alíquota geral no patamar de 18%, aprovada em 2016.

Por se tratar de manutenção do regime atual, tal proposta poderá ser aprovada em Plenário até o dia 30 de dezembro (porque o prazo da majoração se encerra no dia 31/12/20), para que passe a valer a partir de 1º de janeiro de 2021.

*Manoela Siqueira Neumann é advogada do escritório Andrade Maia especializada em Direito Tributário. Pós-Graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET e Graduada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS  

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