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Possíveis culpados pela crise no sistema penitenciário brasileiro

Políticas públicas distintas das atuais e alterações legislativas poderiam solucionar parte dos problemas do sistema carcerário brasileiro

Por Fernando Fabiani Capano
Atualização:

Fernando Fabiani Capano Foto: Estadão

Alvo de inúmeras discussões na atualidade, a crise no sistema penitenciário é um problema bastante complexo, envolvendo múltiplas causas e que geram, por via de consequência, diversos efeitos. Não é difícil perceber, por exemplo, que momentos de crise econômica aguda estão intimamente correlacionados com o aumento da prática de crimes e, portanto, do fortalecimento do crime organizado dentro e fora dos estabelecimentos prisionais, agravando por demais os imensos desafios que temos para gerir condignamente as condições de cumprimento de pena nas prisões brasileiras.

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No entanto, a profunda crise econômica pela qual passa o Brasil atualmente explica apenas parte ínfima do grande problema que temos hoje em nosso sistema penitenciário, tornando difícil vislumbrar possíveis soluções que, em curto prazo, pudessem equacionar a crise prisional, sendo certo que tal problemática aflige diversas sociedades no mundo, não apenas a brasileira.

Assim, qualquer analista sensato precisa eleger alguns ângulos do problema a ser atacado, propondo medidas que, longe de pretender resolver por completo a questão, ao menos sejam discutidas e avaliadas para que, em longo prazo, pudéssemos conquistar um sistema prisional mais humanizado, que não seja mero repositório de 'doutores do crime'.

Inicialmente, é senso comum que temos uma estrutura ineficiente e inviável para acolher os cerca de 600 mil presos do nosso sistema carcerário, que, a exemplo do modelo norte-americano, segue a linha do 'encarceramento em massa', ou seja, pressupõe que o envio maciço de indivíduos para a prisão, apenados pelo cometimento de delitos de naturezas muito distintas, seja a ferramenta principal, senão única, para coibir a prática de crime em nossa sociedade.

Corroborando essa cultura, os Códigos Penal e Processual Penal em vigor no Brasil sustentam a possibilidade de que os réus, ainda em fase de instrução processual, respondam ao processo presos.

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Hoje, segundo informações do próprio Ministério da Justiça, em torno de 40% dos presidiários brasileiros estão, em linguagem técnica, 'acautelados processualmente'. Isso significa que quase metade das pessoas presas no País ainda não tem condenação transitada em julgado.

Tal fato está a inviabilizar qualquer tentativa mais séria, por parte dos nossos gestores públicos, de dar vazão na demanda por vagas e mais vagas no sistema penitenciário, de modo a não tornar nossas prisões cenário do pior tipo de filme de terror, como temos assistido nos últimos dias. Precisamos, emergencialmente, que nossa legislação processual penal se aperfeiçoe, de modo a possibilitar menor margem para a aplicação das chamadas 'prisões processuais'.

Os operadores do Direito devem entender que o ferramental que oferece o Direito Penal é, como reconhece parte da doutrina, o último mecanismo de que dispõe o Estado em face de seus cidadãos.

Outras medidas, de cunho administrativo-sancionador ou econômicas, devem ser usadas antes da prisão, especialmente se ainda há processo sem sentença terminativa.

Não se pode admitir, a nosso juízo, por exemplo, que milhares de pessoas respondam presas pela prática de condutas envolvendo as drogas. Estudiosos da matéria já admitem que a propalada 'guerra às drogas', idealizada pelo Governo Nixon e turbinada pelos sucessivos presidentes norte-americanos, especialmente por Reagan, foi inevitavelmente perdida.

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A posse e consumo de drogas é questão que, antes do Direito Penal, deve ser tratada pelo viés da saúde pública ou, ainda, pelo controle social. Ora, é perceptível a diminuição do consumo de tabaco, ao longo da última década, pelas pessoas em geral, especialmente pelos nossos jovens. E tudo porque hoje é 'socialmente' mal visto fumar, atitude reforçada por legislações que coibiram o fumo em locais públicos.

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Será que este não seria o caminho a seguir no que diz respeito a todas as demais substâncias entorpecentes? Ou continuaremos a entulhar nossos jovens, homens e mulheres, em verdadeiras universidades do crime?

Lembremos que o orçamento público é finito, sendo certo que todo e qualquer dinheiro público investido na construção de cadeias significa efetiva redução de investimento em áreas sociais essenciais.

Ademais, quanto mais a injustiça grassa no sistema penitenciário brasileiro, mais gás damos aos chamados grupos de crime organizado que hoje controlam nossas prisões, a ponto de incutirmos em milhares de famílias que possuem entes inseridos no sistema que, de fato, tais facções são, em verdade, instrumental válido para a promoção da 'justiça', ainda que com 'modus operandi' medieval.

Em suma, se pretendemos de fato equacionar problema tão vasto e complexo que aflige hoje nossa sociedade, cujo cenário é também muito grave em outros países, é preciso, com serenidade, avaliar medidas que possam de fato mudar tal panorama, com vistas a vivermos em uma sociedade mais justa e digna.*Fernando Fabiani Capano, advogado, professor universitário de Direito Constitucional, especialista em Segurança Pública, é sócio da Capano, Passafaro Advogados Associados.

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