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Portugal lidera pedidos de pensão alimentícia de residentes fora do Brasil com 50% dos casos, diz Ministério da Justiça

Desde 2019, foram atendidos cerca de 250 pedidos com base na Convenção da Haia sobre Alimentos; hoje, há aproximadamente 400 processos em tramitação

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Por Redação
Atualização:

Portugal e Estados Unidos concentram maior volume de processos de pensão alimentícia de pessoas residentes fora do Brasil, segundo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O primeiro representa 50% dos casos, já o segundo abarca 21% dos pedidos. Eles são seguidos de Espanha, Alemanha, França e Reino Unido, que somam, juntos, 20% dos processos.

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Entre 2019 e este ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública resolveu cerca de 250 pedidos de pensão alimentícia envolvendo pessoas residentes fora do Brasil, numa cooperação jurídica internacional baseada na Convenção da Haia sobre Alimentos. Hoje, há cerca de 400 processos em tramitação, envolvendo 18 países. Trata-se do principal acordo internacional firmado pelo ministério a fim de agilizar os processos entre países em benefício de crianças e adolescentes.

 Foto: Unsplash

A Convenção da Haia sobre Alimentos, que entrou em vigor em novembro de 2017, viabiliza a execução de uma sentença ou a solicitação a outro país para que emita sua decisão e, assim, seja cumprida, caso não haja ainda uma decisão brasileira.

O acordo tem medidas válidas para pedidos de pensão alimentícia do Brasil para o exterior e vice-versa, que podem envolver do cumprimento e execução de uma decisão brasileira em outro país à localização do devedor e o reconhecimento da paternidade.

Já são parte da Convenção, além do Brasil, países como Albânia, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bielorússia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Burkina Faso, Canadá, Cazaquistão, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Honduras, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia do Norte, Malta, Montenegro, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Sérvia, Suécia, Turquia e Ucrânia, segundo site da Convenção da Haia de Alimentos.

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"Por meio dos acordos internacionais, garante-se que as partes terão acesso à assistência administrativa e jurídica que lhes permita receber os alimentos devidos, impedindo que o devedor se escuse de suas obrigações ao mudar de país de residência", pontua o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, em nota.

A diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, Sílvia Amélia Fonseca de Oliveira, ressalta, em nota, que o serviço ampara pais e mães em casos em que os laços familiares não estão no mesmo país. "Quando as famílias se separam e passam a morar em países diferentes, as decisões judiciais também precisam ser eficazes, o que depende de seu reconhecimento pelas autoridades estrangeiras, de acordo com as normas de cada país", complementa.

Serviço

As solicitações podem ser feitas pelos interessados, por seus advogados ou por defensores públicos. O primeiro contato deve ser realizado pelo e-mail alimentos@mj.gov.br. Os pedidos são recebidos pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), que orienta quanto à formulação adequada dos documentos e os encaminha para as autoridades estrangeiras.

Mais informações sobre os acordos internacionais, os países integrantes e quais solicitações podem ser feitas em cada um deles estão disponíveis no site www.justica.gov.br/alimentos, do Ministério da Justiça e Segurança.

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