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Portugal confirma extradição de pagador de propinas a Duque, Zelada e Cerveró

Justiça portuguesa negou recursos a Raul Schmidt, preso em março de 2016 na primeira fase internacional da Lava Jato, e determinou transferência para o Brasil; processo transitou em julgado

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Por Amanda Pupo (Broadcast), Julia Affonso e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

Raul Schmidt. Foto: Reprodução/Youtube Victoria and Albert Museum

O processo de extradição para o Brasil de Raul Schmidt, preso em março de 2016 na primeira fase internacional da Operação Lava Jato, foi concluído. A Justiça portuguesa negou os recursos do brasileiro, este mês, e determinou que a extradição seja executada, conforme acórdão de dezembro de 2016. A Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República (PGR) atuou em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir a extradição.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

O Ministério da Justiça de Portugal também autorizou o envio de Schmidt ao Brasil e as autoridades portuguesas iniciaram a busca pelo brasileiro, o que pode acarretar, inclusive, a emissão de mandado europeu de detenção.

A autorização atendeu a pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba, base e origem da Lava Jato.

A extradição foi autorizada com a condição de que o julgamento no Brasil só ocorra por atos praticados antes da obtenção da nacionalidade portuguesa. Schmidt é brasileiro nato e foi naturalizado português em dezembro de 2011.

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Raul Schmidt é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobrás Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada, todos envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa instalado na estatal.

Além de atuar como operador financeiro no pagamento de propinas aos agentes públicos da Petrobrás, ele também aparece como preposto de empresas internacionais na obtenção de contratos de exploração de plataformas da estatal petrolífera.

Antes de sua prisão em março de 2016, Schmidt estava foragido desde julho de 2015.

Ele morou em Londres, onde mantinha uma galeria de arte, mas, após o início da Lava Jato, se mudou para Portugal em virtude da dupla nacionalidade - em 2014, Raul Schmidt foi entrevistado pelo site do museu Victoria and Albert. Ele foi preso em seu apartamento, localizado em uma região nobre de Lisboa.

VEJA A ENTREVISTA DE RAUL SCHMIDT AO VICTORIA AND ALBERT MUSEUM

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"A confirmação da extradição é mais um marco na luta transnacional contra a corrupção e a lavagem de dinheiro e reforça os inúmeros laços entre o sistema de Justiça português e brasileiro. Também demonstra que os vínculos artificiais de nacionalidade não são óbice na repressão ao crime organizado", afirma a secretária de Cooperação Internacional da PGR, Cristina Romanó.

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Recursos - Após a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, Schmidt recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de Portugal, que confirmou integralmente, em setembro de 2017, a extradição. Em seguida, o brasileiro ajuizou reclamação junto ao STJ português, que novamente indeferiu o pedido.

Na tentativa de evitar a extradição, Schmidt recorreu, então, ao Tribunal Constitucional de Portugal, que, por decisão sumária tomada em novembro de 2017, decidiu não conhecer o recurso. Em dezembro do mesmo ano, em reclamação ajuizada pela defesa, o Tribunal Constitucional voltou a confirmar a extradição do brasileiro.

No último dia 9, o Tribunal Constitucional indeferiu nova reclamação do brasileiro e confirmou o trânsito em julgado do processo de extradição ao Brasil. O caso, então, retornou ao Tribunal da Relação de Lisboa, que determinou a execução da medida.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, KAKAY, QUE DEFENDE RAUL

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estou indo amanhã para lisboa para entender um pouco do quadro que está posto. acho que tem muitas questões jurídicas importantes que não estão sendo enfrentadas. Esse documento novo da cidadania originária tem de ser evidentemente analisado. Uma decisão pura e simples dizendo que esse documento é posterior e não poderia ter influência no processo que já determinou extradição do é uma decisão injurídica e inconstitucional que deixa de enfrentar a atual situação. Como é que você vai fazer uma extradição baseada no estado jurídico anterior ao atual? O que eu estou conversando com os advogados de lá e, por isso, estou indo amanhã, para lá, é para saber se existe algum tipo de revisão com efeito suspensivo ou se necessário um novo processo também com efeito suspensivo. Porque se a extradição ocorre, nós vamos criar um impasse absolutamente não administrável. Porque um cidadão sendo extraditado e tendo uma situação jurídica que não permite a extradição é algo completamente inusitado e eu estou indo lá para conversar um pouco com os advogados e, se for o caso, falar com a ministra da Justiça, para demonstrar essa perplexidade jurídica. A situação dele hoje o estado brasileiro não pode e não consegue oferecer reciprocidade. Ora, se não pode oferecer reciprocidade, então não pode ocorrer extradição. No entanto, se ele for extraditado, evidentemente não terá depois como definir essa nova situação. Então, é uma situação dramática. Com certeza hoje, com o acento que tem de cidadão originário ele não pode ser extraditado, porque o Brasil não pode oferecer reciprocidade. No entanto, o português diz o seguinte: não, não tinha antes, já foi julgado, não tem o que repensar. Não pode ser assim. Há que haver uma saída jurídica que permita que o status quo nesse momento seja preservado e a Constituição seja cumprida.

Conheci esses fatos, me assustei com esse despacho em que diz que ele não estava em casa. Essa nunca foi minha informação, até porque a informação que tenho do advogado é que eu estou indo lá para me reunir com ele.

O advogado enviou nova manifestação.

Em 23 de Março de 2016 foi encaminhado pelo Ministério da Justiça do Brasil ao Ministério das Relações Exteriores brasileiro, o pedido de extradição, para ser encaminhado ao Estado Português,com o fim de extraditar para o Brasil o cidadão brasileiro Raul Scmith Felippe Junior, com base em uma prisão decretada pela 13* Vara de Curitiba, dentro da Operação Lava Jato.O brasileiro Raul Scmith era , à época,NATURALIZADO cidadão português, em decisão do Estado Português que se deu em 14 de dezembro de 2011. Em razão da condição de português naturalizado, o Poder Judiciário português houve por bem conceder a Extradição de seu cidadão naturalizado, com a expressa ressalva que ele só poderia responder no Brasil por supostos crimes cometidos após 14 de dezembro de 2011, data da naturalização. Pois bem ,enquanto a defesa técnica do Raul Scmith se desenvolvia frente aos Tribunais Portugueses, inclusive o Tribunal Constitucional, com o brasileiro naturalizado portugues respondendo o processo em liberdade em Portugal, também se pleiteava , por ser de direito, a declaração do Estado Português no sentido ser o Sr. Raul Scmith um CIDADÃO PORTUGUÊS com CIDADANIA ORIGINÁRIA. Em janeiro do corrente ano , 2018, o Estado Português reconheceu ao Raul Scmith o direito de ser um cidadão português originário. Ou seja a partir deste documento o Governo Brasileiro não pode mais prometer a reciprocidade ao governo português por uma vedação constitucional da Carta Cidadã. Sem a promessa de reciprocidade impossível juridicamente o deferimento da Extradição.Ou seja se a Extradição de Raul Scmith for mantida, decisão que se deu quando Raul Scmith era naturalizado português, quando então possível a promessa de reciprocidade, vai abrir uma possibilidade que nunca ocorreu no direito pátrio: o Estado Brasileiro estará se comprometendo a extraditar um brasileiro nato, o que é expressa e taxativamente proibido pela Constituição Brasileira no seu artigo 5*, LI . De forma irrespondível a Extradição do cidadão português com cidadania originária, desde janeiro deste ano, encontra óbice intransponível na Constituição Brasileira.Vejam a Extradição ,anteriormente admitida pelo Governo e pelo Judiciário Português , quando Raul Scmith era ainda só naturalizado, o que, em tese, permitia a necessária promessa de reciprocidade, agora outra é sua situação jurídica, ele é cidadão português com cidadania originária e não podera ser extraditado sob nenhum pretexto pois o governo brasileiro não pode, em nenhuma hipótese, prometer a reciprocidade.Sempre importante ressaltar que a partir deste reconhecimento em janeiro deste ano,o Raul Scmith não é somente um cidadão português mas também um cidadão europeu, submetido, como todos, à jurisdição do TEDH. Como advogado do Raul Scmith estarei indo amanhã a Lisboa com o intuito de mostrar este direito cristalino, inclusive com base nos pareceres de professores das Universidades de Coimbra e de Lisboa. No entender da defesa a decisão administrativa do Ministério da Justiça Brasileiro, que deu andamento ao pedido de extradição deve ser revogado pois, no novo quadro jurídico, é inconstitucional a oferta de reciprocidade ao governo Português . O Brasil não extradita brasileiro nato, em nenhuma circunstância. Pelo mesmo motivo a decisão do Judiciário Português e do Ministério da Justiça de Portugal, tomadas antes do deferimento da CIDADANIA ORIGINÁRIA de Raul Scmith não podem subsistir.Em respeito as Constituições dos 2 paises . KAKAY

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