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Portaria do Ministério do Trabalho é inconstitucional e contraria as recomendações da OIT

Por Luciana Paula Conforti
Atualização:
Luciana Paula Conforti. FOTO: ALESSANDRO DIAS Foto: Estadão

A recente portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, nº 620, de 1º de novembro de 2021, que dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de comprovação de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego, é inconstitucional e vai de encontro às recomendações internacionais, noticiadas pela Organização Internacional do Trabalho, para a retomada da crise econômica mundial causada pela pandemia da Covid-19.

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De acordo com o artigo 22, da Constituição, compete à União legislar sobre Direito do Trabalho, o que afasta a vinculação e os efeitos jurídicos do citado ato administrativo. Além disso, as diretivas internacionais para a retomada da economia e dos empregos apontam para o aumento da vacinação e adoção de incentivos fiscais nos países de média e baixa renda.

Vacinar-se ou não, não é mera decisão individual, já que não afeta apenas a pessoa, empregada ou não, mas à sociedade e como se sabe, os interesses coletivos se sobrepõem aos individuais. Decretado estado de calamidade pública em face da pandemia do novo coronavírus, é indispensável a adoção de medidas efetivas de saúde pública, o que inclui a vacinação para Covid-19. A cidadã ou o cidadão que não quer se vacinar, por mera convicção, terá seus direitos restringidos, de acordo com as normas e medidas de saúde praticadas pelos governos Federal e locais, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, de acordo com a competência concorrente dos entes federativos, conforme prevê a Constituição.

FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Foto: Estadão

No que diz respeito às relações de trabalho, é dever do empregador manter meio ambiente de trabalho sadio, seguro e equilibrado, além de ter a obrigação de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 225, Caput e 7º, XXII da Constituição). Tais medidas devem ser observadas, não só em razão da preservação da saúde dos demais funcionários e de suas famílias, mas também para a proteção de clientes, parceiros, visitantes, etc.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em repercussão geral, no Recurso Especial 1.267.879, com o tema 1.103, que "é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina constante do Programa Nacional de Imunização".

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Segundo noticiado recentemente pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, "o número total de horas trabalhadas em 2021 será 4,3% menor do que os dos níveis anteriores à pandemia (no quarto trimestre de 2019), o que equivale a 125 milhões de empregos a menos em tempo integral"¹.

A OIT promoveu significativa revisão do que havia previsto no mês de junho de 2021, quando anunciou que o número de horas trabalhadas teria a redução de 3,5% ou de 100 milhões de emprego em tempo integral.

Tal revisão constou da 8ª edição do "Monitor OIT: Covid-19 e o Mundo do trabalho", com a constatação de que "sem uma ajuda concreta em termos financeiro e técnico persistirá uma 'grande divergência' nas tendências de recuperação do emprego entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento."

A "grande divergência" nessa retomada, segundo a OIT, é caracterizada pelas principais diferenças na implementação das vacinas e pacotes de estímulo fiscal, afirmando que "as estimativas indicam que para cada 14 pessoas totalmente vacinadas no segundo trimestre de 2021, um emprego equivalente em tempo integral foi adicionado ao mercado de trabalho global" e que isso "impulsionou substancialmente a recuperação".

Ainda segundo a OIT, a perda de horas de trabalho teria sido maior (6,0%) no segundo semestre de 2021 e não de 4,8%, como foi registrado, não fosse a distribuição de vacinas, que reflete positivamente nos países de alta renda, em contraposição aos países de renda média e baixa.

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Segundo as estimativas do organismo internacional, "se os países de renda baixa tivessem acesso mais equitativo às vacinas, a recuperação de horas de trabalho se equipararia à das economias mais ricas em pouco mais de um trimestre".

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Outro fator chave para a retomada da economia frente à crise do novo coronavírus são os pacotes de estímulo fiscal. No entanto, também há lacunas na implementação desses incentivos nos países de média ou baixa renda, ficando os países de renda alta com cerca de 86% das medidas de estímulo global.

Nesse contexto, no lugar de tentativas de legislar, de forma inconstitucional, para dispensar a comprovação da vacina para Covid-19, deveria o país adotar medidas concretas para ampliar a vacinação e oferecer pacotes de estímulos fiscais para a recuperação da crise.

A festejada liberdade individual, em tal caso, apenas contribui para o aprofundamento do abismo existente entre os países desenvolvidos e os em desenvolvimento, reforçando o quadro de miséria e exclusão que afeta milhões de brasileiras e brasileiros.

[1] https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_824987/lang--pt/index.htm

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*Luciana Paula Conforti, vice-presidente da Anamatra, doutora em Direito, Estado e Constituição pela UnB, juíza do Trabalho do TRT da 6.ª Região

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