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Por que Teori mandou devolver à Petrobrás valor integral do dano

Leia os argumentos do ministro do Supremo Tribunal Federal que, na semana passada, vetou limitação do ressarcimento em 80% dos ativos repatriados a partir da delação do ex-diretor da estatal Nestor Cerveró

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Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. Foto: André Dusek/Estadão

Na decisão em que garantiu aos cofres da Petrobrás ressarcimento integral do rombo sofrido pela estatal no esquema de propinas e cartelização de empreiteiras, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, destacou que 'não seria razoável limitar a restituição a 80% dos ativos repatriados'.

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Teori decidiu no dia 28 de outubro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça na quinta-feira, 3.

A ordem do ministro foi dada no âmbito da repatriação de valores em decorrência da delação premiada do ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró.

Nos termos do acordo do ex-diretor da estatal com a Procuradoria-Geral da República, 80% dos valores repatriados iriam para a Petrobrás e 20% para a União.

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O ministro anotou que 'a Petrobrás tem personalidade jurídica própria, razão pela qual seu patrimônio não se comunica com o da União'. "Por isso, eventuais prejuízos sofridos por ela afetam apenas indiretamente a União, na condição de acionista majoritária."

"Não se afigura razoável, portanto, limitar a restituição à Petrobrás a 80% dos ativos repatriados, direcionando o restante à União. Registre-se que o procurador-geral da República sustenta, na petição que deu origem aos autos de Pet 5.210, que os prejuízos causados à Petrobrás ultrapassariam 'o montante de R$ 1,6 bilhão. Por isso, e considerando patrimônio a ser repatriado nestes autos (cláusula 5ª, parágrafo 3º, alínea b, às fls. 24-26), não há justificativa legal para limitar a 80% desse valor a reparação devida à Petrobrás."

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