Na decisão em que garantiu aos cofres da Petrobrás ressarcimento integral do rombo sofrido pela estatal no esquema de propinas e cartelização de empreiteiras, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, destacou que 'não seria razoável limitar a restituição a 80% dos ativos repatriados'.
Teori decidiu no dia 28 de outubro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça na quinta-feira, 3.
A ordem do ministro foi dada no âmbito da repatriação de valores em decorrência da delação premiada do ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró.
Nos termos do acordo do ex-diretor da estatal com a Procuradoria-Geral da República, 80% dos valores repatriados iriam para a Petrobrás e 20% para a União.
O ministro anotou que 'a Petrobrás tem personalidade jurídica própria, razão pela qual seu patrimônio não se comunica com o da União'. "Por isso, eventuais prejuízos sofridos por ela afetam apenas indiretamente a União, na condição de acionista majoritária."
"Não se afigura razoável, portanto, limitar a restituição à Petrobrás a 80% dos ativos repatriados, direcionando o restante à União. Registre-se que o procurador-geral da República sustenta, na petição que deu origem aos autos de Pet 5.210, que os prejuízos causados à Petrobrás ultrapassariam 'o montante de R$ 1,6 bilhão. Por isso, e considerando patrimônio a ser repatriado nestes autos (cláusula 5ª, parágrafo 3º, alínea b, às fls. 24-26), não há justificativa legal para limitar a 80% desse valor a reparação devida à Petrobrás."