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Por que ação penal contra governador de Minas não precisa de autorização da Assembleia, segundo Janot

Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal, procurador-geral da República crava desnecessidade de licença prévia dos deputados mineiros para instaurar processo contra o chefe do Executivo

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot. FOTO Sérgio Almeida /Ascom/CNMP Foto: Estadão

Em parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540, proposta pelo DEM, com dois pedidos relativos ao trecho da Constituição do Estado de Minas Gerais que dispõe sobre a responsabilidade penal do governador do Estado nos crimes comuns e de responsabilidade, o procurador-geral da República Rodrigo Janot apontou a desnecessidade de licença prévia da Assembleia Legislativa.

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O QUE DIZ JANOT

Janot argumenta que estados-membros possuem autonomia para, em sua Constituição, dispensar licença prévia da Assembleia Legislativa para instaurar ação penal contra governador de Estado.

"A exigência ofende o princípio republicano, a divisão funcional de poder, a inafastabilidade do controle jurisdicional, a proporcionalidade (pela proteção deficiente de bens jurídicos constitucionais) e o princípio federativo, além de contrapor-se à evolução buscada pela Emenda Constitucional 35, de 20 de dezembro de 2001", sustenta.

O governador de Minas, Fernando Pimentel (PT) foi denunciado ao STJ pela Procuradoria-Geral da República em seis de maio acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por, supostamente, ter recebido propina de R$ 2 milhões de uma montadora de carros quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Em 5 de outubro, porém, a Corte decidiu que a abertura de ação penal contra o governador depende de autorização prévia da Assembleia de Minas.

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