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Por unanimidade, TSE reconhece inelegibilidade de ex-vereadora condenada por 'rachadinha' de R$ 146 mil na Câmara de São Paulo

Em julgamento virtual que se encerrou na quinta-feira, 19, ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, e indeferiram o registro de candidatura de Maria Helena Pereira Fontes (PSL), que concorreu ao cargo de vereadora de São Paulo nas eleições 2020

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Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Dida Sampaio/Estadão

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura de Maria Helena Pereira Fontes (PSL), que concorreu ao cargo de vereadora de São Paulo nas eleições 2020. Os magistrados reconheceram a incidência da inelegibilidade no caso, em razão de Maria Helena ter sido condenada pelo enriquecimento ilícito de R$ 146,3 mil à época em que ocupou cadeira na Câmara Municipal paulista (1997-1999). Segundo os autos, o esquema de 'rachadinha' em questão teria envolvido três servidores.

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A decisão foi proferida em julgamento virtual que se encerrou na quinta-feira, 19. A discussão do caso teve início em abril, mas acabou suspensa por um pedido de vista. Na ocasião, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes afirmou: "O agente público que a pratica (a rachadinha) não só deve ser condenado por improbidade administrativa e na seara criminal, mas deve ficar inelegível nos termos da lei da ficha limpa".

No julgamento virtual, acompanharam o voto de Alexandre de Moraes os ministros Luis Felipe Salomão (que havia pedido vista), Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (presidente da corte).

O caso chegou ao TSE em um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que deferiu o registro de candidatura de Maria Helena. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a corte regional entendeu que não teria havido dano ao erário no caso, mas sim 'lesão particular ao patrimônio privado dos servidores'.

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Em sustentação oral na sessão que marcou o início do julgamento, em abril, o então vice-procurador-eleitoral, Renato Brill de Goés, defendeu a inelegibilidade da vereadora por considerar que o enriquecimento ilícito está vinculado ao dano ao erário. O procurador apontou que enquanto vereadora, Maria Helena nomeou três servidores em cargos comissionados com a exigência de repasse mensal dos vencimentos, a famosa 'rachadinha'.

Na ocasião, Goés classificou o ato como uma 'formal vil de apropriação criminosa de recurso público por agente público' e apontou que houve 'conluio pra desviar a finalidade' dos recursos. Nessa linha, pediu que fosse restabelecida a decisão de primeira instância que reconheceu a inelegibilidade de Maria Helena. "Onde ficaria a moralidade e probidade para futuro exercício do mandato numa circunstância dessa em que o ato caracteriza improbidade e crime contra a administração pública?", ponderou o procurador.

Ao analisar o caso específico de Maria Helena, Alexandre de Moraes considerou que o TRE de São Paulo reviu a decisão de primeira instância 'erroneamente'. Segundo o ministro, o despacho de primeiro grau apontou que havia todos os requisitos para o reconhecimento da inelegibilidade - ato doloso, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. "Houve enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário porque são R$ 146 mil que não houve contraprestação de serviço", indicou Alexandre.

COM A PALAVRA, MARIA HELENA PEREIRA FONTES

A reportagem busca contato com a ex-vereadora. O espaço está aberto para manifestações.

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