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Por unanimidade, STF nega pedido para impedir Estados e municípios de requisitarem leitos privados na pandemia

Plenário do Tribunal rejeitou ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, que alegou insegurança jurídica e prejuízo aos estabelecimentos particulares para defender centralização na gestão da fila única pelo governo federal

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Por Rayssa Motta e Paulo Roberto Netto
Atualização:

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira, 2, um pedido apresentado pela Confederação Nacional de Saúde para impedir Estados e municípios de requisitarem bens e serviços da rede privada enquanto durar a pandemia do novo coronavírus

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O VOTO DO RELATOR

Na ação, a entidade sustentou que a prerrogativa deveria estar vinculada a iniciativas do governo federal para não comprometer a política unificada de enfrentamento à covid-19. A confederação alegou ainda que o 'abuso' de pedidos apresentados por autoridades municipais e estaduais gera insegurança jurídica e prejuízo aos estabelecimentos particulares de saúde, que perdem o direito de propriedade. 

O plenário do Tribunal votou contra a centralização e considerou que os governos locais têm autonomia para apresentar os pedidos. Os ministros também lembraram que as requisições administrativas para ocupar a rede privada em caso de superlotação do Sistema Único de Saúde (SUS) são alternativa excepcional diante da urgência da crise sanitária imposta pela pandemia.

"Os entes regionais e locais, não podem ser alijados do combate à Covid-19, sobretudo porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia. Em outras palavras, a Constituição outorgou a todas as unidades federadas a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e restabelecer a saúde das pessoas acometidas pelo novo coronavírus, incluindo-se nelas o manejo da requisição administrativa", escreveu o relator da ação, Ricardo Lewandowski.

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O ministro do STF Ricardo Lewandowski. Foto: André Dusek/Estadão

O ministro lembrou que as ações locais não podem ser limitadas ou frustradas pela falta de consentimento do Ministério da Saúde, sob pena de indevida invasão de competências comuns à União e aos entes federados, bem como risco de se revelarem ineficazes ou extemporâneas até receberam aval do governo federal.

Nos últimos quatro meses, com o agravamento da crise provocada pela covid-19, mais de três mil ações relacionadas ao coronavírus foram parar no STF. Entre elas, aquela em que o Tribunal deu autonomia a estados e municípios na adoção medidas de quarentena e isolamento social ou uma segunda que decretou a suspensão da dívida pública dos governadores com a União enquanto durar a pandemia. Ambas acabaram judicializadas em razão do impasse entre governantes locais e as diretrizes desenhadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

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