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Por unanimidade, STF declara inconstitucionais leis do Maranhão que permitiam contratação de capelães por indicação e sem concurso

Tribunal viu prejuízo à liberdade religiosa e considerou que exercício da função não pressupõe relação de confiança que justifique nomeação no lugar de processo seletivo

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Por Rayssa Motta
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucionais as leis estaduais do Maranhão que regulavam a prestação do serviço de capelania nos quadros da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Secretarias de Administração Penitenciária e de Segurança Pública.

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O voto do relator

O julgamento foi feito no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros incluírem os votos no sistema online sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência. Todos acompanharam o entendimento do relator Kassio Nunes Marques, que em fevereiro já havia suspendido os dispositivos por considerar irregulares os critérios para preenchimento das vagas.

Os capelães são representantes religiosos que trabalham na prestação de assistência espiritual a pessoas presas e agentes das forças de Segurança. Pelas leis maranhenses, eles são escolhidos a partir de nomeação do governador. O STF decidiu que a seleção deve ser feita por concurso público. Para evitar a interrupção na prestação do serviço, os ministros deram prazo até 31 de dezembro de 2022 para o Estado se adequar.

No final de dezembro, o governador Flávio Dino (PCdoB) publicou um decreto para regulamentar a prestação do serviço de capelania no Maranhão. Desde então, os cargos já passaram a ser preenchidos exclusivamente via processo seletivo e não mais por nomeação. No entanto, o decreto, que não é submetido ao Legislativo, tem força menor que a lei.

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Leis do Maranhão foram declaradas inconstitucionais pelo STF. Foto: Divulgação/Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão

Em seu voto, Nunes Marques disse que o sistema de indicação coloca em risco o princípio da liberdade religiosa. "O concurso público é a forma de ingresso no serviço público mais segura e prudente a fim de que os ocupantes do cargo de Oficial Capelão sejam livres para professar a fé na qual estão imbuídos, sem indevidas interferências que poderiam ocorrer se o provimento se desse por nomeação para cargo de confiança pelo Chefe do Executivo", escreveu.

Ele também lembrou que a instituição de cargos comissionados deve ficar restrita a funções que exijam relação de confiança. "O Tribunal reconhece ofensa ao disposto no art. 37, II, da Constituição Federal em norma que não demonstre efetiva adequação aos fins pretendidos de modo a autorizar a exceção à regra do concurso público", observou.

O tema foi analisado em uma ação movida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que levou o caso ao Supremo após uma equipe do Ministério Público Federal especializada em matéria constitucional ter se debruçado sobre o teor das leis. A discussão sobre a constitucionalidade das normais foi levantada ainda na eleição de 2018, quando a coligação 'Maranhão Quer Mais', da ex-governadora Roseana Sarney (MDB), acusou o então adversário Flávio Dino de lotear os cargos entre aliados políticos em uma estratégia para angariar apoio junto ao eleitorado evangélico. Após baixar o decreto para regulamentar a prestação do serviço, o governo do Maranhão disse que o objetivo foi 'estreitar a comunicação institucional com organizações religiosas'. "O decreto nada tem a ver com injustos e incompreensíveis ataques políticos aos capelães religiosos", disse o governo ao blog na ocasião.

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