PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Por unanimidade, STF declara constitucionais leis que impedem o exercício da advocacia por servidores do MPU e do Judiciário

Ministros validaram normas sob argumento de que proibição serve para garantir isonomia, moralidade e eficiência na administração pública

Foto do author Rayssa Motta
Por Rayssa Motta
Atualização:

Centrão elabora PEC para garantir ao Congresso poder revisor sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade das leis que proíbem o exercício da advocacia por servidores do Ministério Público da União e do Judiciário.

PUBLICIDADE

O julgamento foi feito no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros depositarem os votos no sistema sem necessidade de sessão presencial ou videoconferência.

Os ministros seguiram o entendimento da relatora, Rosa Weber, para quem o direito ao livre exercício profissional, previsto na Constituição, está sujeito à restrição por lei ordinária, como no caso.

Em seu voto, a ministra lembrou que a proibição no caso concreto serve para garantir a observância dos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da eficiência no âmbito da administração pública.

Publicidade

"A orientação jurisprudencial firmada pelo Supremo Tribunal Federal já assentou, em inúmeros precedentes, a compatibilidade com o texto constitucional de normas restritivas ao exercício da advocacia , desde que a limitação profissional em questão satisfaça os critérios de adequação e razoabilidade e atenda à finalidade de proteger a coletividade contra riscos sociais indesejados ou ao propósito de assegurar a observância de outros princípios constitucionais", diz um trecho do voto.

A ação de inconstitucionalidade foi movida Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anata). A entidade de classe argumentou que as leis contestadas impõem ônus desproporcional aos servidores do Poder Judiciário e os discrimina em relação aos servidores dos Poderes Legislativo e Executivo.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.