Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Por uma maior previsibilidade no comércio eletrônico internacional

PUBLICIDADE

Por Fernando Benjamin Bueno e Milena Azevedo
Atualização:
Fernando Benjamin Bueno e Milena Azevedo. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Ações tomadas por diversos países em resposta à covid-19, como distanciamento social e lockdowns, levaram consumidores a aumentarem de forma significativa compras online, uso de mídias sociais, uso de telefone e videoconferência por internet e o streaming de vídeos e filmes, como aponta recente relatório da Organização Mundial de Comércio (OMC). Como efeito prático, esse movimento pode levar os países a criarem cada vez mais normas e padrões para o uso e funcionamento de instrumentos essenciais para o bom funcionamento do comércio eletrônico, como redes, cibersegurança, internet das coisas, proteção de dados pessoais, consumidor e privacidade, blockchain, criptomoeda, contratos eletrônicos, autenticação eletrônica, tributação, entre outros. Como seria o comércio eletrônico internacional se todos os países adotassem normativas e padrões diferentes e, por vezes, opostos? Uma reposta natural poderia ser afirmar que seria mais restrito e cheio de incertezas. É o que queremos? Não. O que se pode fazer?

PUBLICIDADE

Muitas das normas que disciplinam o comércio internacional foram elaboradas antes, por vezes décadas, do comércio eletrônico ser parte relevante da economia global, com as regulações de bens, serviços e propriedade intelectual que naturalmente cobrem parte deste comércio. Diante da necessidade de atualização e criação de normas internacionais para endereçar as novas realidades da economia global, em janeiro de 2019, 78 países, que representam mais de 90% do comércio internacional, acordaram em impulsionar as negociações para promover discussões de regras e aspectos comerciais do comércio eletrônico internacional para o estabelecimento de um possível acordo sobre questões específicas de comércio eletrônico no âmbito da OMC, que até o momento não estão reguladas.

A evolução das negociações no âmbito da OMC demonstra que há pontos de aparente convergência entre os países, principalmente aqueles sobre a necessidade de limitar e proteger o consumidor contra mensagens eletrônicas não solicitadas, garantir a validade de contratos eletrônicos, proteção ao consumidor contra práticas fraudulentas e práticas comerciais enganosas e reconhecimento de autorização eletrônica e assinaturas eletrônicas. No entanto, há temas mais controversos, como é o caso do fluxo de dados, localização dos dados, quebra de privacidade para coleta de dados, transferência de código fonte, imposição de tarifas na importação, tributação e controle da internet.

É natural que a complexidade, amplitude, políticas públicas e visão de futuro do comércio eletrônico resulte, em posicionamentos estratégicos sobre alguns temas diferentes e, por vezes, antagônicos entre os principais países que podem guiar a conclusão da assinatura de um acordo sobre comércio eletrônico amplo no âmbito da OMC. Entretanto, a demora na conclusão de um acordo internacional amplo tende a dificultar ainda mais eventual consenso, pois tende a favorecer a multiplicação de normas internas, bem como assinatura de acordos bilaterais ou regionais entre países, dificultando uma convergência e coerência regulatória sobre o assunto.

O comércio eletrônico internacional, além de ser um dos principais aliados da facilitação do comércio internacional, comprovou sua importância em tempos difíceis, onde a contribuição do setor privado, por meio de aumento de capacidade de redes, expansão de serviços de dados com pouco ou nenhum custo, melhora e redução dos custos de transação com pagamentos digitais, serviços de entrega e logística, demonstrou ter papel fundamental para aliviar os efeitos da pandemia. A facilitação na interação do setor privado com o público por meio do uso de ferramentas digitais para impor medidas e disseminar informações e promover serviços de telemedicina também têm papel fundamental durante a pandemia.

Publicidade

Uma boa regulamentação internacional do comércio eletrônico pode ser utilizada como instrumento de crescimento econômico e deve trazer maior previsibilidade e equilíbrio para o comércio internacional, garantindo maior acessibilidade, inclusão e liberalização nas trocas comerciais digitais. Ao mesmo tempo, poderia garantir os direitos e proteções aos consumidores. Cabe observar se lições e desafios trazidos pela pandemia terão um efeito de sensibilizar os países para maiores convergências sobre o tema em um futuro próximo.

*Fernando Benjamin Bueno e Milena Azevedo, advogados do Demarest Advogados

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.