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Por uma educação (cultura) para a paz

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Por Marcus Pinto Aguiar
Atualização:
Marcus Pinto Aguiar. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Desde o início de sua criação, em 16 de novembro de 1945, a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) tem difundido e promovido valores de paz como fundamentos para uma coexistência humana harmoniosa e segura. E, para tanto, ressalta a importância da cultura - além da ciência e da educação - para concretizar os seus objetivos.

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Nesse sentido, a Unesco começa as suas atividades ao expressar a disposição dos Estados-Membros que deram início à organização de tentar romper com o pensamento monocultural e etnocêntrico que disseminou tantas mortes e destruição na Segunda Guerra Mundial, assim como em momentos antecedentes, com uma visão distorcida de universalidade e superioridade cultural.

Segundo a Constituição da Unesco 1, em seu Preâmbulo, o desconhecimento e o não reconhecimento do outro e de suas práticas, isto é, das diferenças, promove o etnocentrismo no lugar da alteridade; a violência no lugar da paz; a desigualdade no lugar da justiça.

De modo que, assim como a violência e o não acolhimento do outro, enquanto ser igual e diferente, mas unido pelo mesmo destino terreno são alimentados na mente e no coração das pessoas, segundo a Unesco (1945) é possível disseminar a paz nestes espaços interiores do ser humano para que esta seja refletida na cotidianidade da vida.

O cultivo da paz nas "mentes" 2 - como uma nova racionalidade e princípio ético de ação no mundo - e nos "corações" 3, na perspectiva de afetos que mobilizam o agir humano, tem o condão de animar condutas baseadas no princípio da alteridade e da fraternidade, da busca pelo bem-estar do outro, do bem comum e o de si mesmo, como consequência de uma ambiência interior e exterior 4 harmonizadas pelo espírito de "assistência e preocupação mútuas", como propaga a Constituição da Unesco, permitindo a livre existência de identidades culturais distintas, mas formadas nesse movimento de complementação.

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Vale destacar que a leitura que se faz é de que a paz - interior e exterior à pessoa humana - não se identifica com passividade, com aceitação do que está posto, mas com a busca de alternativas para enfrentar as diversas formas de violência, inclusive contra os demais seres não-humanos do planeta, em uma perspectiva pacífica, sem apelar para a falácia de que a paz se faz com a guerra, sem permitir que esse ideal tão caro à vida humana seja manipulado para fins de controle dos povos.

Nesse sentido, considera-se o diálogo como essencial para a construção da paz e da promoção da diversidade cultural; e, para tanto, é preciso estabelecer algumas bases para a promoção de relações dialógicas que podem se dar a partir da uma cultura de paz que proporciona a abertura para o autoconhecimento e o reconhecimento do outro, e para as condições mentais e afetivas adequadas para que se estabeleça o animus interior pessoal e as ações exteriores necessárias para sua realização.

Dessa forma, a promoção da cultura de paz 5, isto é, da difusão de valores, ideias, sentimentos e princípios que promovam a harmonia pessoal e social, com potencial de transcender para relações interinstitucionais e interestatais, necessariamente passa pelos instrumentos que difundem a cultura, que, na atualidade, de forma mais intensa, se manifestam pelo processo de educação e pelos meios de comunicação de massa (Unesco, 1945).

Nesse contexto, a cultura de paz tem como animus expressões que aproximam as pessoas com respeito e igual consideração, e na qual são valorizados e promovidos o diálogo, a colaboração mútua e a responsabilidade universal; condutas bem distintas da cultura egocêntrica de exacerbado individualismo e competição, próprias de sistemas nos quais são cultivados a hipervalorização do ter e do "parecer ter" - em especial dinheiro/poder - e o consumo acrítico.

Não se trata de um ideal homogeneizante de sentimentos, valores e expressões, mas que no seio da diversidade cultural, própria de cada grupo, povo e nação, a promoção do diálogo e da colaboração possa "fortalecer o respeito universal pela justiça, pelo estado de direito, e pelos direitos humanos e liberdades fundamentais", como dispõe o artigo primeiro da Constituição da Unesco.

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Apesar do reconhecimento de que a busca da harmonia social e da garantia de direitos fundamentais se dão por meio da proteção e promoção da diversidade cultural, é preciso também fiar-se na força que embasa a boa-fé dos Estados no cumprimento de obrigações assumidas na esfera transnacional, expressas por meio de documentos constitutivos, tratados, declarações, entre outros.

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Assim, quando a Constituição da Unesco remete à construção de "defesas da paz" na mente das pessoas e "ampla difusão da cultura" como instrumentos para garantir a dignidade humana, há poucas dúvidas quanto à veracidade destas afirmações.

O que ela não conta, entretanto, é que, na prática, os Estados-Membros desse organismo, e, em sua grande maioria, partes que deliberam acerca dos documentos finais produzidos a partir de suas conferências gerais, ou ainda, no caso dos membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU, são os que produzem ou reproduzem a iniquidade e a desigualdade, tanto entre seus cidadãos como em relação a outros povos.

É importante se apropriar destes documentos internacionais e de sua normatividade vinculante - ou apenas orientadora para alguns -, e utilizá-los como elementos motivadores dos mecanismos sociais e jurídicos capazes de exigir e garantir direitos na esfera política, espaço privilegiado de decisão dos rumos da história humana.

Todavia, sem a construção de uma autêntica fraternidade universal, os arranjos políticos e econômicos continuarão a prevalecer sobre a vida dos seres humanos e não-humanos. Para tanto, acreditamos que a educação (cultura) para a paz é um instrumento eficaz para a sobrevivência humana e planetária.

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*Marcus Pinto Aguiar, mediador de conflitos (NUPEMEC/TJ-CE), advogado, doutor em Direito Constitucional com pós-doutorado pela UNB/FLACO Brasil, professor da Faculdade Alencarina de Sobral (FAL) e do Mestrado em Direito da UFERSA, membro-fundador do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult) 

(1) UNESCO. Constituição da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000147273. Acesso em 10.mar.2022.

(2) Declara a Constituição da UNESCO (1945): "Que uma vez que as guerras se iniciam nas mentes dos homens, é nas mentes dos homens que devem ser construídas as defesas da paz".

(3) Aqui, mente e coração expressam fontes da racionalidade e afetividade, respectivamente, como motores interdependentes da ação humana no mundo.

(4) De acordo com a concepção sociológica clássica, a formação da identidade se dá por meio da relação entre o "interior" e o "exterior", pois como afirma Hall (2015, p.11), "a identidade é formada na 'interação' entre o 'eu' e a sociedade. O sujeito ainda tem um núcleo ou essência interior que é o 'eu real', mas esse é formado e modificado num diálogo contínuo com os mundos culturais 'exteriores' e as identidades que esses mundos oferecem".

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(5) De acordo com o Preâmbulo da Constituição da UNESCO (1945): "[...] a ampla difusão da cultura, e da educação da humanidade para a justiça, para a liberdade e para a paz são indispensáveis para a dignidade do homem, constituindo um dever sagrado, que todas as nações devem observar, em espírito de assistência e preocupação mútuas".

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